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Autoridade da Concorrência publica, a título informativo, novo Regulamento relativo aos Formulários de Notificação de Operações de Concentração de Empresas

06-02-2013

Autoridade da Concorrência publica, a título informativo, novo Regulamento relativo aos Formulários de Notificação de Operações de Concentração de Empresas

O Regime Jurídico da Concorrência, aprovado pela Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, determina, no n.º 3 do artigo 44.º, que a notificação de uma operação de concentração de empresas é apresentada mediante formulário aprovado por regulamento da Autoridade da Concorrência.

O referido diploma legal introduz, no n.º 4 do artigo 44.º, a possibilidade da notificação de operações de concentração que, numa apreciação preliminar e mediante a aplicação de critérios a estabelecer pela Autoridade da Concorrência, não suscitem entraves significativos à concorrência, ser apresentada mediante o preenchimento de formulário simplificado.

Neste contexto, o Conselho da Autoridade da Concorrência aprovou, a 25 de janeiro de 2013, o novo Regulamento relativo aos Formulários de Notificação de Operações de Concentração de Empresas, nos termos da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, que se divulga a título informativo.

Este Regulamento inclui, para além de um Formulário Regular que substitui o anterior Formulário aprovado pelo Regulamento n.º 120/2009, um Formulário Simplificado, bem como estabelece os critérios que permitem às empresas optar pelo preenchimento deste último, o qual reduz substancialmente a informação exigida face ao Formulário Regular, contribuindo para uma diminuição dos custos de recolha de informação pelas empresas notificantes.

Até à entrada em vigor deste novo Regulamento, mediante publicação em Diário da República, continua a aplicar-se o Regulamento n.º 120/2009, da Autoridade da Concorrência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de março de 2009.

Lisboa, 6 de fevereiro de 2012