Autoridade propõe medidas para maior concorrência nas concessões no sector das Águas
A Autoridade da Concorrência apresentou ao Governo uma Recomendação sobre os Sectores de Abastecimento de Águas e Saneamento de Águas Residuais. A Recomendação, enviada ao Ministro de Estado e das Finanças e ao Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, com cópia ao Ministro da Economia e da Inovação, visa introduzir ou reforçar a concorrência nas concessões do sector.
O projecto desta Recomendação foi objecto de debate, através de um workshop fechado, promovido pela Autoridade da Concorrência, tendo sido convidados os principais intervenientes do sector (APDA – Associação Portuguesa de Distribuição e Drenagem de Águas, AEPSA – Associação de Empresas Portuguesas para o Sector do Ambiente, e AdP – Águas de Portugal), assim como a ANMP - Associação Nacional dos Municípios Portugueses, representantes do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Ministério das Finanças e da Administração Pública, e o IRAR – Instituto Regulador de Águas e Resíduos.
Enquadramento:
Os sistemas multimunicipais dedicam-se à captação e tratamento de água para consumo público e ao fornecimento aos municípios, bem como ao tratamento de águas residuais neles geradas. Situam-se a montante (produção de água para consumo público, “em alta”) e a jusante (tratamento de águas residuais) dos sistemas municipais.
Os sistemas municipais dedicam-se à distribuição “em baixa”, isto é, ao abastecimento directo às populações locais. Na gestão dos sistemas municipais, a participação do sector privado pode ser feita por duas vias: (i) Através da concessão da gestão dos sistemas municipais sendo, neste caso, obrigatória a realização de concurso público, e (ii) Através da criação de empresas municipais, maioritariamente públicas, em cujo capital podem participar empresas privadas, em posição minoritária, escolhidas ad-hoc.
Nas concessões os critérios de adjudicação devem assegurar o respeito pelos princípios da igualdade de tratamento, da transparência e da não discriminação e, sobretudo, a escolha da proposta mais eficiente, entendida como a que oferece o melhor serviço ao melhor preço.
A Recomendação incide, fundamentalmente, sobre (i) as concessões dos sistemas municipais, (ii) a gestão dos sistemas municipais por empresas de capital maioritariamente público, e (iii) as subcontratações de serviços de exploração, manutenção e conservação das Estações de Tratamento de Águas (ETA) e das Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR), por parte das entidades gestoras de sistemas multimunicipais.
Assim, a Autoridade vem recomendar um conjunto de medidas que visam introduzir maior concorrência, na adjudicação de concessões, na gestão através de empresas municipais e, ainda, na subcontratação de serviços.
- No que se refere às concessões de sistemas municipais, promovidas pelas autarquias:
- Para que a avaliação das propostas seja feita em condições de concorrência mais efectiva, recomenda-se que os critérios de adjudicação sejam objectivos, respeitando os princípios de igualdade de tratamento, de transparência e de não discriminação;
- As concessões com prazos longos, ao dificultarem a contestabilidade do mercado, reduzem as oportunidades de efectiva concorrência, dado que quanto maior for a duração dos contratos, menos frequentes serão os momentos concorrenciais. Acresce que a extensão do prazo inicial do contrato de concessão pode ser utilizada para encobrir ineficiências ou insuficiências dos ajustamentos tarifários. Assim, a Autoridade vem recomendar que os prazos iniciais das concessões não sejam sujeitos a prorrogação e que a duração dos contratos corresponda ao mínimo indispensável;
- Para um acompanhamento dos processos de adjudicação, por parte do regulador sectorial, propõe-se a revisão dos estatutos do Instituto Regulador das Águas e Resíduos (IRAR), atribuindo-lhe competências efectivas para o acompanhamento das adjudicações, sem prejuízo da competência das autarquias locais;
- Na medida em que muitas das autarquias locais podem estar em posição de desvantagem técnica, no que respeita à análise dos aspectos financeiros e económicos das concessões, a Autoridade recomenda a criação de uma comissão, com competências especializadas, que preste assessoria técnica, financeira e económica aos municípios, em todo o processo dos concursos públicos.
- Com o objectivo de criar oportunidades de concorrência, a Autoridade recomenda que a legislação seja revista, tornando obrigatórios os concursos públicos para a escolha dos parceiros privados;
- Até esse momento, a Autoridade recomenda aos municípios que a escolha dos parceiros privados na gestão dos sistemas municipais, ao invés de ser feita por uma escolha arbitrária, seja desde já feita por concurso público;
- Deverá constituir-se uma comissão para assessorar as autarquias locais na efectivação desses concursos, em moldes idênticos aos que venham a ser definidas para o processo dos concursos públicos para a concessão de sistemas municipais.
- Com vista a eliminar um potencial conflito de interesses entre entidade adjudicante e entidade proponente, a Autoridade da Concorrência vem recomendar que as empresas do grupo AdP não participem nos concursos abertos pelas entidades gestoras de sistemas multimunicipais (entidades igualmente controladas pelo grupo AdP).
(Comunicado nº 7/2006)
Para mais detalhe, a versão integral da Recomendação nº 2/2006.