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Autoridade propõe medidas para maior concorrência nas concessões no sector das Águas

05-04-2006

Autoridade propõe medidas para maior concorrência nas concessões no sector das Águas

A Autoridade da Concorrência apresentou ao Governo uma Recomendação sobre os Sectores de Abastecimento de Águas e Saneamento de Águas Residuais. A Recomendação, enviada ao Ministro de Estado e das Finanças e ao Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, com cópia ao Ministro da Economia e da Inovação, visa introduzir ou reforçar a concorrência nas concessões do sector.

O projecto desta Recomendação foi objecto de debate, através de um workshop fechado, promovido pela Autoridade da Concorrência, tendo sido convidados os principais intervenientes do sector (APDA – Associação Portuguesa de Distribuição e Drenagem de Águas, AEPSA – Associação de Empresas Portuguesas para o Sector do Ambiente, e AdP – Águas de Portugal), assim como a ANMP - Associação Nacional dos Municípios Portugueses, representantes do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Ministério das Finanças e da Administração Pública, e o IRAR – Instituto Regulador de Águas e Resíduos.

Enquadramento:

Os sistemas multimunicipais dedicam-se à captação e tratamento de água para consumo público e ao fornecimento aos municípios, bem como ao tratamento de águas residuais neles geradas. Situam-se a montante (produção de água para consumo público, “em alta”) e a jusante (tratamento de águas residuais) dos sistemas municipais.

Os sistemas municipais dedicam-se à distribuição “em baixa”, isto é, ao abastecimento directo às populações locais. Na gestão dos sistemas municipais, a participação do sector privado pode ser feita por duas vias: (i) Através da concessão da gestão dos sistemas municipais sendo, neste caso, obrigatória a realização de concurso público, e  (ii) Através da criação de empresas municipais, maioritariamente públicas, em cujo capital podem participar empresas privadas, em posição minoritária, escolhidas ad-hoc.

Nas concessões os critérios de adjudicação devem assegurar o respeito pelos princípios da igualdade de tratamento, da transparência e da não discriminação e, sobretudo, a escolha da proposta mais eficiente, entendida como a que oferece o melhor serviço ao melhor preço.

A Recomendação incide, fundamentalmente, sobre (i) as concessões dos sistemas municipais, (ii) a gestão dos sistemas municipais por empresas de capital maioritariamente público, e (iii) as subcontratações de serviços de exploração, manutenção e conservação das Estações de Tratamento de Águas (ETA) e das Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR), por parte das entidades gestoras de sistemas multimunicipais.

Assim, a Autoridade vem recomendar um conjunto de medidas que visam introduzir maior concorrência, na adjudicação de concessões, na gestão através de empresas municipais e, ainda, na subcontratação de serviços.

  1. No que se refere às concessões de sistemas municipais, promovidas pelas autarquias:

  • Para que a avaliação das propostas seja feita em condições de concorrência mais efectiva, recomenda-se que os critérios de adjudicação sejam objectivos, respeitando os princípios de igualdade de tratamento, de transparência e de não discriminação;
  • As concessões com prazos longos, ao dificultarem a contestabilidade do mercado, reduzem as oportunidades de efectiva concorrência, dado que quanto maior for a duração dos contratos, menos frequentes serão os momentos concorrenciais. Acresce que a extensão do prazo inicial do contrato de concessão pode ser utilizada para encobrir ineficiências ou insuficiências dos ajustamentos tarifários. Assim, a Autoridade vem recomendar que os prazos iniciais das concessões não sejam sujeitos a prorrogação e que a duração dos contratos corresponda ao mínimo indispensável;
  • Para um acompanhamento dos processos de adjudicação, por parte do regulador sectorial, propõe-se a revisão dos estatutos do Instituto Regulador das Águas e Resíduos (IRAR), atribuindo-lhe competências efectivas para o acompanhamento das adjudicações, sem prejuízo da competência das autarquias locais;
  • Na medida em que muitas das autarquias locais podem estar em posição de desvantagem técnica, no que respeita à análise dos aspectos financeiros e económicos das concessões, a Autoridade recomenda a criação de uma comissão, com competências especializadas, que preste assessoria técnica, financeira e económica aos municípios, em todo o processo dos concursos públicos.

  • No que respeita à gestão dos sistemas por empresas municipais:

    • Com o objectivo de criar oportunidades de concorrência, a Autoridade recomenda que a legislação seja revista, tornando obrigatórios os concursos públicos para a escolha dos parceiros privados;
    • Até esse momento, a Autoridade recomenda aos municípios que a escolha dos parceiros privados na gestão dos sistemas municipais, ao invés de ser feita por uma escolha arbitrária, seja desde já feita por concurso público;
    • Deverá constituir-se uma comissão para assessorar as autarquias locais na efectivação desses concursos, em moldes idênticos aos que venham a ser definidas para o processo dos concursos públicos para a concessão de sistemas municipais.

  • Subcontratação de serviços de exploração, manutenção e conservação de ETA e ETAR

    • Com vista a eliminar um potencial conflito de interesses entre entidade adjudicante e entidade proponente, a Autoridade da Concorrência vem recomendar que as empresas do grupo AdP não participem nos concursos abertos pelas entidades gestoras de sistemas multimunicipais (entidades igualmente controladas pelo grupo AdP).


    (Comunicado nº 7/2006)


    Para mais detalhe, a versão integral da Recomendação nº 2/2006.