Envio Electrónico de Notificação de Operações de concentração
No seguimento da publicação do Regulamento n.º 120/2009, de 17 de Março de 2009, no Diário da República, 2.ª série, que aprova o Formulário de Notificação de Operações de Concentração de Empresas, comunica-se que, para efeitos do envio electrónico da notificação, previsto no n.º 3 da alínea B) do Anexo àquele Regulamento, deverá ser utilizado o endereço de e-mail concentracao@concorrencia.pt.
Ao proceder ao envio da notificação através deste meio, as empresas notificantes ou os seus representantes deverão ter em consideração os seguintes aspectos:
- Os e-mails enviados para o referido endereço não poderão ter uma dimensão superior a 20 MB, devendo aos mesmos ser aposto o respectivo certificado digital;
- No caso de os documentos excederem a capacidade acima referida ou existirem limites quanto à dimensão do e-mail enviado, ao nível da entidade remetente, deverá o conteúdo dos mesmos ser repartido por vários e-mails;
- Só poderão ser enviados electronicamente documentos nos seguintes formatos: (i) Word; (ii) pdf; (iii) Powerpoint; (iv) Excel;
- No momento em que for enviada a notificação por e-mail, o sistema gerará automaticamente um comprovativo de recepção da notificação, com indicação da data e da hora da recepção;
- Em caso de não recepção do referido comprovativo, a notificante deverá confirmar se o e-mail enviado não excedeu os limites de dimensão referidos em a);
- As notificações recebidas após o horário de expediente (17h30m) serão registadas com data do dia útil seguinte;
- Será ainda enviado, posteriormente, por fax ou por e-mail, comprovativo de recepção da notificação e de todos os documentos anexos identificados, com indicação da data e do número de registo de entrada, assim como do número do processo de concentração;
- O envio do referido comprovativo de recepção não implica o reconhecimento por parte da AdC de que a notificação apresentada electronicamente esteja completa, de modo a produzir efeitos nos termos do n.º 2 do artigo 32.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho.
Mais se informa que, nos termos do n.º 5 da alínea B) do Anexo ao Regulamento n.º 120/2009, a versão em suporte papel deverá ser entregue na Autoridade, no prazo de três dias, a contar da data da submissão da notificação por correio electrónico.
Qualquer alteração a este meio de envio electrónico, que se revele necessária, será oportunamente divulgada em comunicado da Autoridade da Concorrência.
(Comunicado nº 5/2009)