26-09-2006
Esclarecimento sobre concentração que envolve a Sonaecom e a PT
Encontrando-se a análise da concentração, que envolve a SonaeCom e a PT, na sua fase final, mas ainda em curso, a Autoridade entende ser seu dever esclarecer o seguinte:
- Em processos de controlo prévio de operações de concentração, antes da Decisão Final, a Autoridade envia aos autores da notificação e aos contra - interessados, assim constituídos, um Projecto de Decisão para audiência prévia.
- A audiência prévia visa proporcionar aos interessados a possibilidade de apresentarem comentários sobre o Projecto de Decisão transmitido, concedendo para tal um prazo não inferior a 10 dias úteis.
- Concluída a audiência prévia da entidade notificante e dos contra-interessados, e após análise dos comentários recebidos, a Autoridade toma a Decisão Final e notifica os interessados.
- Só depois de notificadas as empresas, a Autoridade divulgará a Decisão Final adoptada.
Até esse momento, a Autoridade não pode, por razões legais, confirmar ou desmentir qualquer informação sobre o caso concreto, pelo que nenhuma informação lhe poderá ser atribuída.
Posteriormente, e com a brevidade possível, a Autoridade disponibilizará, através do seu website, a versão integral não confidencial da Decisão em causa.
(Comunicado nº 24/2006)