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Esclarecimento sobre o despacho do Tribunal do Comércio de Lisboa relativo ao processo SIC/PT Multimédia/TV Cabo

16-08-2007

Esclarecimento sobre o despacho do Tribunal do Comércio de Lisboa relativo ao processo SIC/PT Multimédia/TV Cabo

Na sequência das notícias hoje veiculadas pela Comunicação Social sobre a decisão condenatória da Autoridade da Concorrência relativa ao Acordo de Parceria celebrado entre a SIC, a PT Multimédia e a TV Cabo para a produção e comercialização de canais de televisão, em português e produzidos em Portugal, para a televisão por subscrição, a Autoridade da Concorrência vem esclarecer o seguinte:

  1. O Tribunal do Comércio de Lisboa não apreciou a matéria de facto em causa, nem anulou a decisão da Autoridade da Concorrência: por esta razão, não procedeu à absolvição das arguidas no processo. O Tribunal ordenou sim a devolução do processo à Autoridade da Concorrência para correcção de uma questão de natureza processual: assim, o despacho judicial não invalida a prossecução do processo por parte da Autoridade da Concorrência, que o irá retomar com a máxima brevidade; e
  2. O Tribunal do Comércio considerou prescrita a cláusula contratual relativa ao direito de preferência atribuído à SIC. Esta cláusula é parte integrante do Acordo de Parceria referido, que ainda se encontra em vigor, e que esta Autoridade considerou restritivo da concorrência, entre outras cláusulas. A Autoridade da Concorrência não se conforma com este despacho, sendo sua intenção recorrer do mesmo para o Tribunal da Relação de Lisboa.

 

(Comunicado nº 14/2007)