Novo Regulamento relativo aos Formulários de Notificação de Operações de Concentração de Empresas publicado em Diário da República
Foi hoje publicado em Diário da República, 2.ª série, o Regulamento n.º 60/2013, da Autoridade da Concorrência, relativo aos Formulários de Notificação de Operações de Concentração de Empresas.
O Regime Jurídico da Concorrência, aprovado pela Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, determina, no n.º 3 do artigo 44.º, que a notificação de uma operação de concentração de empresas é apresentada mediante formulário aprovado por regulamento da Autoridade da Concorrência.
O referido diploma legal introduz, no n.º 4 do artigo 44.º, a possibilidade da notificação de operações de concentração que, numa apreciação preliminar e mediante a aplicação de critérios a estabelecer pela Autoridade da Concorrência, não suscitem entraves significativos à concorrência, ser apresentada mediante o preenchimento de formulário simplificado.
Nestes termos, o novo Regulamento inclui, para além de um Formulário Regular que substitui o anterior Formulário aprovado pelo Regulamento n.º 120/2009, um Formulário Simplificado, bem como estabelece os critérios que permitem às empresas optar pelo preenchimento deste último, o qual reduz substancialmente a informação exigida face ao Formulário Regular, contribuindo para uma diminuição dos custos de recolha de informação pelas empresas notificantes.
Para efeitos da submissão da notificação por via eletrónica, prevista nos Formulários que integram o Regulamento, a Autoridade da Concorrência disponibiliza uma plataforma eletrónica designada SNEOC – Sistema de Notificação Eletrónica de Operações de Concentração.
Lisboa, 14 de fevereiro de 2013