14-03-2007
Queixa apresentada pela Tvtel à AdC
A Autoridade da Concorrência, tendo tomado conhecimento do comunicado da Tvtel, relativo ao corte de sinal do canal Sport TV, onde a empresa invoca ter solicitado a intervenção da AdC, vem informar oseguinte:
- A Tvtel apresentou, a 7 de Fevereiro de 2007, uma queixa junto da Autoridade da Concorrência relativamente à rescisão contratual do contrato de distribuição do canal Sport TV, efectuada pela Sport TV Portugal.
- A Autoridade analisou a referida resolução contratual, atentos os fundamentos invocados, incluindo o incumprimento das obrigações contratuais relativas à digitalização.
- Após o desenvolvimento das diligências necessárias, a Autoridade da Concorrência comunicou por escrito à Tvtel, a 23 de Fevereiro de 2007, que a resolução contratual efectuada pela Sport TV não recai sob a alçada da Lei da Concorrência.
- Na análise que levou a cabo, a Autoridade da Concorrência verificou não existirem, na matéria objecto desta queixa, indícios de prática anticoncorrencial e, nomeadamente, de discriminação entre operadores.
- A questão colocada enquadra-se no âmbito do foro contratual entre as empresas.
(Comunicado nº 3/2007)