26-11-2015
Tribunal rejeita providência cautelar de municípios à operação SUMA/EGF
Comunicado 27/2015
Tribunal rejeita providência cautelar de municípios à operação SUMA/EGF
O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) rejeitou a providência cautelar requerida pelos municípios de Loures, Amadora, Odivelas e Vila Franca de Xira para suspender a eficácia da decisão da Autoridade da Concorrência relativa à operação de concentração SUMA/EGF.
A sentença do TCRS, datada de 23 de novembro, considerou totalmente improcedente a providência cautelar requerida pelos municípios. O tribunal não identificou qualquer elemento que ponha em causa a análise técnica da concentração efetuada pela AdC e concluiu que nenhum dos fundamentos aduzidos pelos municípios na providência cautelar pode ser considerado procedente ou viável.
A 23 de julho de 2015, a AdC emitiu uma decisão de não oposição à operação através da qual a SUMA – Serviços Urbanos e Meio Ambiente adquiriu o controlo exclusivo da EGF – Empresa Geral de Fomento, no âmbito do processo de privatização desta última empresa.
Após uma fase de investigação aprofundada, a AdC decidiu não se opor à operação, por considerar que esta não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva nos mercados relevantes identificados.
Os municípios de Loures, Amadora, Odivelas e Vila Franca de Xira impugnaram a decisão da AdC e requereram a providência cautelar que o TCRS agora indeferiu.
26 de novembro de 2015