Consulta pública sobre projeto de Linhas de Orientação sobre Restrições Acessórias
A AdC tem por missão assegurar o respeito pelas regras de promoção e defesa da concorrência, tendo como preocupação fundamental garantir a autonomia comercial das empresas e o livre jogo concorrencial, no interesse da maximização do bem-estar dos consumidores e da competitividade da economia.
No âmbito dos seus Estatutos, cabe à AdC fomentar a adoção de práticas que promovam a concorrência e a generalização de uma cultura de concorrência junto dos agentes económicos e do público em geral, bem como difundir as orientações relevantes para a política de concorrência. Para o efeito, a AdC dispõe, nomeadamente, do poder de emitir recomendações e diretivas genéricas.
Nos termos da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio e do Regulamento de Formulários de Notificação de Operações de Concentração de Empresas, “[P]resume-se que a decisão que autoriza uma concentração de empresas abrange igualmente as restrições diretamente relacionadas com a sua realização e à mesma necessárias.” (também nomeadas como “restrições acessórias”), devendo as partes, para o efeito, identificá-las e justificá-las.
Por sua vez, em sede de avaliação jusconcorrencial à operação notificada, a AdC avalia se as restrições identificadas e justificadas pelas partes na operação são diretamente relacionadas com a sua realização e à mesma necessárias.
Com o intuito de garantir a segurança jurídica às partes na operação, a proposta de Linhas de Orientação que ora se coloca em consulta pública fornece orientações sobre a interpretação do conceito de restrições acessórias e sobre como a AdC as avalia em sede de controlo de operações de concentração.
Neste contexto, a AdC submete a consulta pública a sua proposta de “Linhas de Orientação sobre Restrições Acessórias”, convidando todos os interessados a submeter comentários e/ou exposições à AdC, no prazo de 30 dias úteis, para o endereço eletrónico consultapublica@concorrencia.pt.
As observações devem obrigatoriamente, identificar o assunto (“Linhas de Orientação sobre Restrições Acessórias”), o interessado, o respetivo endereço postal, o e-mail e número de telefone, bem como ser acompanhadas de versão não confidencial e respetiva fundamentação da confidencialidade, sob pena de serem tornadas públicas