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AdC acusa empresas fornecedoras de cabos de Muito Alta Tensão de acordo anticoncorrencial em procedimentos de contratação pública

30-11-2022

AdC acusa empresas fornecedoras de cabos de Muito Alta Tensão de acordo anticoncorrencial em procedimentos de contratação pública

torres elétricas

Comunicado 29/2022
30 de novembro de 2022

A Nota de Ilicitude
A Autoridade da Concorrência (AdC) emitiu uma Nota de Ilicitude (acusação) por um acordo ou prática concertada restritivos da concorrência através da fixação de preços e da repartição de mercado em procedimentos de contratação pública lançados pela REN (gestor da infraestrutura elétrica nacional) para o fornecimento de cabos para o transporte de energia elétrica, envolvendo as empresas Cabelte – Cabos Eléctricos e Telefónicos, S.A, Quintas & Quintas – Condutores Eléctricos, S.A. e Solidal – Condutores Eléctricos S.A.
A Nota de Ilicitude foi adotada em 28 de novembro de 2022.
A AdC salienta que a adoção de uma Nota de Ilicitude não determina o resultado final da investigação. Nesta fase do processo é dada a oportunidade às empresas visadas de exercerem o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhes é imputado e à sanção ou sanções em que poderão incorrer.

A prática em causa
Com base na prova recolhida, a acusação da AdC considera que existe uma probabilidade razoável de estas empresas virem a ser sancionadas por terem coordenado entre si a estratégia e o posicionamento individual de cada uma a adotar no âmbito dos procedimentos de contratação pública lançados pela REN, pelo menos, entre junho de 2015 e maio de 2020.
O acordo ou prática concertada em causa visava a fixação dos preços e a repartição do mercado referente aos procedimentos concursais lançados para o fornecimento de cabos para o transporte de energia elétrica por parte da REN, na totalidade do território nacional, com o objeto de impedir, falsear ou restringir, de forma sensível, a concorrência.
O processo foi aberto pela AdC em 13 de Abril de 2021.
Ainda em abril de 2021, a AdC realizou diligências de busca e apreensão nas instalações das empresas visadas.
A Lei da Concorrência proíbe expressamente os acordos entre empresas que, tendo por objeto restringir, de forma sensível, a concorrência no todo ou em parte do mercado nacional têm, pela sua própria natureza, um elevado potencial em termos de efeitos negativos, reduzindo o bem-estar dos consumidores e prejudicando a competitividade das empresas e a economia como um todo.

As visadas
São visadas no processo a Cabelte, a Quintas&Quintas e a Solidal, detendo esta 100% do capital social da Q&Q.
Todas as visadas se dedicam, entre outras atividades, à produção e comercialização de condutores elétricos.
Para informação adicional sobre o processo, consulte a ficha do processo.