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AdC acusa Grupo Affidea, Grupo Lifefocus e GS24 de participarem no cartel na telerradiologia

30-11-2022

AdC acusa Grupo Affidea, Grupo Lifefocus e GS24 de participarem no cartel na telerradiologia

telerradiologia

Comunicado 28/2022

30 de novembro de 2022

 

A AdC acusou o Grupo Affidea, o Grupo Lifefocus e a GS24 (que comercialmente utiliza a designação “Grupo Lifeplus”) de participarem num cartel em concursos públicos para prestação de serviços de telerradiologia a hospitais e centros hospitalares no território nacional.

A investigação
Em setembro de 2021, a AdC determinou a abertura de uma investigação, tendo, em setembro e outubro do mesmo ano, efetuado operações de busca e apreensão, com vista a obter prova dos comportamentos em causa.
Da investigação da AdC resultou que o Grupo Affidea, o Grupo Lifefocus e a GS24 - juntamente com outras duas empresas, que foram já objeto de uma decisão final sancionatória, por terem aderido a procedimento de transação – implementaram um acordo e/ou prática concertada, nos termos dos quais definiam conjuntamente quais as empresas que, em procedimentos de contratação pública para a prestação de serviços de telerradiologia, iriam apresentar as propostas vencedoras.
Nesses contactos, as empresas envolvidas no cartel divulgavam entre si os preços que futuramente apresentariam a concurso, de modo a garantir que a melhor proposta seria a da empresa por elas definida. Acordavam ainda que as demais seriam excluídas como consequência da apresentação de propostas que incumpriam critérios do concurso de carácter eliminatório.
Os contactos estabelecidos permitiram às empresas envolvidas no cartel repartir entre si o mercado nacional da prestação de serviços de telerradiologia na sequência de procedimentos de contratação pública.
Por outro lado, as empresas acusadas pela AdC implementaram, em conjunto, estratégias tendentes a um aumento generalizado dos preços no mercado em apreço.

Os serviços de telerradiologia
A telerradiologia permite a realização de exames de diagnóstico num estabelecimento de saúde, sem a presença física de um médico radiologista ou neurorradiologista. Os médicos especialistas recebem posterior e remotamente as imagens e resultados dos exames de diagnóstico realizados nos estabelecimentos de saúde, procedem à sua interpretação e elaboram o respetivo relatório, que depois transmitem ao estabelecimento de saúde em causa.
Os serviços em causa são prestados por empresas a entidades do SNS, na sequência de procedimentos de contratação pública. O recurso à telerradiologia é especialmente relevante nos casos em que os estabelecimentos de saúde não possuem equipas que integrem médicos especialistas em radiologia e/ou neurorradiologia para dar resposta às necessidades locais, permitindo suprir tais carências e auxiliar na interpretação de diagnósticos complexos.

Prioridade ao combate a acordos anticoncorrenciais

O combate a cartéis, em particular no âmbito da contratação pública, tem prioridade elevada para a AdC, atendendo aos prejuízos que invariavelmente causam às famílias e empresas, forçando-os a pagar preços mais elevados e reduzindo a qualidade e diversidade dos bens e serviços à sua disposição.
A violação das regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia.

O processo

A AdC concluiu o processo antecipadamente em relação a outras duas empresas devido à colaboração das mesmas, que decidiram participar em procedimento de transação, admitindo a participação no cartel e abdicando da litigância judicial, tendo sido objeto da aplicação de sanções. As sanções aplicadas às duas empresas em causa correspondem a decisões definitivas condenatórias.
Quanto ao Grupo Affidea, ao Grupo Lifefocus e à GS24 (“Gupo Lifeplus”), a Autoridade da Concorrência salienta que a respetiva acusação – através da adoção de uma Nota de Ilicitude – não determina o resultado final da investigação. Nesta fase do processo, é dada a oportunidade a estas três empresas de exercerem o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhes é imputado e à sanção ou sanções em que poderão incorrer.
Para mais informações sobre o caso, consultar a página eletrónica da AdC.