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AdC acusa sete empresas por participação em cartel em concursos públicos

19-07-2021

AdC acusa sete empresas por participação em cartel em concursos públicos

fundo negro com homem usando blusão identificado com a palavra security

Comunicado 12/2021

AdC acusa sete empresas por participação em cartel em concursos públicos

A AdC adotou uma Nota de Ilicitude (comunicação de acusações) contra as empresas 2045/Gália, Comansegur, Grupo 8, Prestibel, Prosegur, Securitas e Strong Charon por envolvimento num  cartel em concursos públicos para a prestação de serviços de vigilância e segurança, em todo o território nacional, desde, pelo menos, o ano de 2009.

A acusação da AdC considera que existe uma probabilidade razoável de estas empresas virem a ser sancionadas por haverem fixado os níveis de preços e repartido clientes no âmbito dos referidos de procedimentos de contratação pública.

O processo foi aberto pela AdC na sequência de várias denúncias e exposições apresentadas no âmbito da campanha de Combate ao Conluio na Contratação Pública, que a AdC tem levado a cabo desde 2016, junto de entidades adjudicantes e das entidades com funções de fiscalização e monitorização dos procedimentos de contratação pública.

As empresas em causa detêm uma posição muito significativa no mercado da prestação de serviços de vigilância e segurança em Portugal, representando cerca de metade da oferta do referido mercado.

No âmbito do inquérito, a AdC realizou, em outubro e novembro de 2019, diligências de busca e apreensão em instalações de cinco empresas visadas localizadas no distrito de Lisboa.

A Nota de Ilicitude foi adotada em 16 de julho de 2021.

Com a adoção da Nota de Ilicitude, o processo deixa de estar em segredo de justiça, passando a ser público, nos termos do artigo 31.º da Lei da Concorrência.

A Autoridade da Concorrência salienta que a adoção de uma Nota de Ilicitude não determina o resultado final da investigação. Nesta fase do processo, é dada a oportunidade às empresas, que gozam de presunção de inocência, de exercerem o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhes é imputado, à prova reunida e à sanção ou sanções em que poderão incorrer.

A Lei da Concorrência proíbe expressamente os cartéis, enquanto acordos entre empresas que restringem, por objeto e de forma sensível, a concorrência, no todo ou em parte do mercado nacional.

O combate aos cartéis, incluindo no contexto da contratação pública, continua a merecer a prioridade máxima da atuação da AdC.

19 de julho de 2021