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AdC adotou uma decisão de extinção do procedimento na operação de concentração 66/2025 - Luz Saúde*C2 Capital Partners / GHB

17-12-2025

AdC adotou uma decisão de extinção do procedimento na operação de concentração 66/2025 - Luz Saúde*C2 Capital Partners / GHB

mulher em cadeira de rodas em átrio de hospital

Em 17 de dezembro de 2025, Conselho de Administração da AdC que, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, declara extinto o procedimento correspondente à análise da operação Ccent. n.º 66/2025 – Luz Saúde*C2 Capital Partners/GHB, nos termos dos artigos 46.º da Lei da Concorrência e 95.º do Código do Procedimento Administrativo, no pressuposto de que a operação de concentração notificada não se realizará.