19-01-2026
AdC adotou uma decisão de extinção do procedimento na operação de concentração 89/2025 – Alcon / STAAR
Em 16 de janeiro de 2026, Conselho de Administração da AdC que, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, declara extinto o procedimento correspondente à análise da operação sob a referência Ccent. n.º 89/2025 – Alcon / STAAR, nos termos dos artigos 46.º da Lei da Concorrência e 95.º do Código do Procedimento Administrativo, no pressuposto de que a operação de concentração notificada não se realizará.