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A AdC adotou uma decisão de não oposição na operação de concentração 38/2022 - Porto Mobilidade / AMP

20-09-2022

A AdC adotou uma decisão de não oposição na operação de concentração 38/2022 - Porto Mobilidade / AMP

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Em 20 de setembro de 2022, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, delibera adotar uma decisão de não oposição à operação de concentração, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei da Concorrência, uma vez que a mesma não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva no mercado nacional ou numa parte substancial deste.