16-03-2007
AdC autoriza, com condições e obrigações, a operação de concentração BCP/BPI
AdC autoriza, com condições e obrigações, a operação de concentração BCP/BPI
- A decisão da Autoridade
- Os compromissos assumidos pelo Millennium BCP
- A avaliação da Autoridade e mecanismos de fiscalização
- O calendário do processo
- Outros dados gerais sobre o Processo
A Autoridade da Concorrência deliberou não se opor à concentração do Millennium BCP/BPI através da Oferta Pública de Aquisição lançada pelo Millennium BCP, acompanhada da imposição de condições e obrigações destinadas a garantir o cumprimento de compromissos assumidos pela notificante com vista a assegurar a manutenção de uma concorrência efectiva nos diversos mercados analisados.
A análise efectuada em 1ª fase demonstrou que a operação, tal como notificada, poderia levar à criação ou reforço de posição dominante da qual podiam resultar entraves significativos à concorrência efectiva em 13 mercados relevantes do sector bancário e em três mercados relevante do sector dos seguros (ramo vida). Em sequência, a AdC abriu uma fase de investigação aprofundada (2ª fase).
Em face dos compromissos propostos e assumidos pela notificante, a AdC concluiu que da operação projectada não resulta a criação ou o reforço de posição dominante da qual poderiam resultar entraves significativos à concorrência efectiva.
A não oposição da Autoridade à operação foi condicionada ao respeito pelos seguintes compromissos apresentados pela notificante, e aceites pela AdC:
- A. Alienação das participações do BCP e do BPI na UNICRE
B. Desenvolvimento de uma operação de acquiring
C. Venda de 60 sucursais do BPI a uma entidade exterior ao BCP
D. Venda de uma carteira de clientes empresa (PME) no montante de 450 milhões de euros
E. Medidas relativas à mobilidade dos Clientes Empresa, nomeadamente, a não cobrança de comissões pela rescisão unilateral de contas e fornecimento do histórico da relação bancária da empresa.
Em investigação de 2ª fase, a Autoridade concluiu que da presente operação de concentração decorreria a criação de uma posição dominante, da qual resultariam entraves significativos à concorrência efectiva, nos seguintes mercados relevantes de produto:
Crédito a pequenos negócios;
Instrumentos de gestão de tesouraria e financiamento de curto prazo a PMEs;
Outras soluções de financiamento de médio e longo prazo para PMEs;
Serviço de apoio ao comerciante para aceitação de cartões de débito e Acquiring de cartões de crédito.
Mediante a adopção dos compromissos, obrigações e condições, supra referidos, num cenário de concretização da operação, serão eliminados, de forma eficaz e eficiente, os impactos concorrenciais negativos naqueles mercados relevantes.
Em concreto, mediante a transferência de sucursais e restantes compromissos e obrigações a esta associados, e com a adopção das medidas relativas à mobilidade dos clientes empresa, garante-se a manutenção de condições de concorrência locais diminuindo-se ainda as barreiras à mobilidade e assegura–se o ambiente concorrencial no âmbito dos mercados de prestação de serviços bancários a PMEs e pequenos negócios.
Por sua vez, os compromissos relativos à alienação das participações do BCP e do BPI na UNICRE e de desenvolvimento de uma operação de acquiring, permitem a efectiva concorrência nos mercados de serviço de apoio ao comerciante para aceitação de cartões de débito e de acquiring de cartões de crédito, podendo contribuir ainda para um aumento de eficiência nos mercados de pagamentos com cartões.
Esta decisão inclui, ainda, um conjunto de mecanismos de fiscalização do cumprimento das obrigações e condições assumidas pela notificante, que permitem monitorar e verificar a sua efectiva aplicação.
A operação foi notificada em 31 de Março de 2006. Em 14 de Julho de 2006, a Autoridade passou o processo a fase de investigação aprofundada. A notificante apresentou a primeira versão dos compromissos a 15 de Dezembro de 2006. Em 1de Março a AdC emitiu o seu Projecto de Decisão, tendo decorrido entre aquela data e 14 de Março a audiência de interessados, neste caso a própria notificante (BCP) e o BPI. A AdC utilizou, nesta operação, 116 dias úteis.
- No decurso do processo foram enviados pedidos de informação a 20 instituições entre Reguladores Sectoriais, Associações dos Sectores da Banca e Seguros e a Instituições Financeiras.
- Foram realizados 13 pedidos de elementos a terceiros na 1.ª Fase.
- Foram realizados 23 pedidos de elementos a terceiros na 2.ª Fase.
- O processo confidencial contém 51 volumes.
(Comunicado nº 4/ 2007)
Documentos relacionados
Decisão da Autoridade
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