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AdC condena cinco empresas por práticas anticoncorrenciais em concursos públicos para fornecimento de pré-fabricados à Parque Escolar

09-08-2015

AdC condena cinco empresas por práticas anticoncorrenciais em concursos públicos para fornecimento de pré-fabricados à Parque Escolar

Comunicado 18 /2015
Autoridade da Concorrência condena cinco empresas por práticas anticoncorrenciais em concursos públicos para fornecimento de pré-fabricados à Parque Escolar
  
Empresas colaboram e abdicam de litigância judicial
   
A AdC condenou as empresas Algeco–Construções Pré-Fabricadas, S.A. (Algeco), Elevatrans – Pré-fabricados, S.A. (Elevatrans), Grupo Vendap S.A. (Vendap), Movex – Produção, Venda e Aluguer de Módulos Pré-Fabricados, S.A. (Movex) e U.E.M. – Unidade de Estruturas Metálicas S.A. (U.E.M.) ao pagamento de coimas no valor total de 831.810 euros por práticas restritivas da concorrência na participação em concursos públicos lançados pela Parque Escolar, E.P.E., entre 2009 e 2010.
 
Estes concursos destinavam-se ao fornecimento e montagem, em regime de aluguer, de módulos pré-fabricados para a instalação provisória de salas de aula, a fim de permitir o funcionamento de atividades letivas e de serviços de apoio nas escolas abrangidas, durante o decurso das obras do Programa de Modernização do Parque Escolar.
 
A investigação da AdC revelou que, entre 2009 e 2010, as referidas empresas celebraram e executaram um acordo entre si, para a repartição do mercado e fixação do nível dos preços, com o objeto de restringir e falsear de forma sensível a concorrência no mercado do fornecimento e montagem de módulos pré-fabricados no contexto dos concursos públicos identificados.
 
Concretamente, as empresas manipularam as respetivas propostas concursais, fixando o nível dos preços das mesmas, de forma a determinar artificialmente o vencedor de cada concurso.
 
 
Na determinação do montante da coima foi tida em conta a colaboração prestada pelas empresas durante a investigação, através do recurso ao regime de dispensa e redução da coima (conhecido como regime de clemência ou imunidade) e ao procedimento de transação, além dos volumes de negócios das empresas em causa.
 
O recurso a estes dois instrumentos revelou-se essencial, por um lado, para a deteção, prova e punição eficaz das práticas anticoncorrenciais em causa e, por outro lado, para a simplificação e celeridade processual.
 
No procedimento de transação, pela primeira vez aplicado em processo instaurado ao abrigo da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio (Lei da Concorrência), as empresas abdicam da litigância judicial, beneficiando por isso de uma redução no total da coima que, neste caso, foi de 10%.
 
As coimas aplicadas às cinco empresas totalizam 831.810 euros, repartidos da seguinte forma:
• Algeco: dispensada do pagamento da coima ao abrigo do regime de clemência;
• Elevatrans: condenada no pagamento de uma coima no valor de 55.000 euros, resultante da aplicação de uma redução decorrente da proposta de transação apresentada;
• Movex: condenada no pagamento de uma coima no valor de 90.000 euros, resultante da aplicação de uma redução de coima ao abrigo do regime de clemência, bem como da aplicação de uma redução adicional de coima decorrente da proposta de transação apresentada;
• U.E.M: condenada no pagamento de uma coima no valor de 200.000 euros, resultante da aplicação de uma redução de coima ao abrigo do regime de clemência, bem como da aplicação de uma redução adicional de coima decorrente da proposta de transação apresentada;
• Vendap: condenada no pagamento de uma coima no valor de 486.810 euros, resultante da aplicação de uma redução de coima ao abrigo do regime de clemência, bem como da aplicação de uma redução adicional de coima decorrente da proposta de transação apresentada;
 
A decisão da AdC põe termo ao inquérito instaurado em 8 de janeiro de 2014.
 
Em 29 de janeiro de 2014, a AdC levou a cabo diligências de busca e apreensão de prova nas instalações das empresas visadas.
 
O combate aos cartéis através da punição dos infratores continuará a merecer prioridade máxima na atuação da AdC, atentos os prejuízos que invariavelmente causam ao bem-estar dos consumidores ou, quando ocorram no contexto de concursos públicos, ao Estado e aos contribuintes, na forma de preços mais elevados, menor qualidade, diversidade ou inovação.