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AdC decide não se opor à operação de concentração Grupo HPA Saúde / Hospital São Gonçalo de Lagos

12-09-2019

AdC decide não se opor à operação de concentração Grupo HPA Saúde / Hospital São Gonçalo de Lagos

Comunicado 18/2019
13 setembro, 2019
 
AdC decide não se opor à operação de concentração Grupo HPA Saúde / Hospital São Gonçalo de Lagos
 
A Autoridade da Concorrência (AdC) adotou uma decisão de não oposição à operação de concentração envolvendo a aquisição do Hospital São Gonçalo de Lagos (HSGL) pelo Grupo Hospital Particular do Algarve (Grupo HPA) perante a saída iminente do mercado do HSGL e dos seus ativos.
 
A 14 de maio de 2019, a AdC deu início a uma investigação aprofundada por considerar que, à luz dos elementos até então recolhidos, a operação em causa suscitava sérias dúvidas quanto à possibilidade de resultar em entraves significativos à concorrência efetiva no mercado, em particular no que se refere à prestação de cuidados de saúde hospitalares por unidades privadas no Algarve, bem como de serviços de consultas médicas em ambulatório nas áreas de influência das unidades clínicas do HSGL.
 
Não obstante as preocupações jusconcorrenciais identificadas, foram obtidas evidências demostrativas que permitiram concluir pela aplicação, ao presente caso, do argumento da falência iminente do HSGL, pelo que a análise da operação deverá ter em conta o cenário de saída iminente do mercado do HSGL e dos seus ativos.
 
A aplicação do argumento da falência iminente no quadro do controlo de concentrações é um procedimento excecional, sujeito à verificação cumulativa de um conjunto de condições, tratando-se da segunda vez que a AdC o aplica desde a sua criação em 2003.
 
No presente caso, a AdC considerou que os elementos recolhidos permitem demonstrar, por um lado, as dificuldades financeiras em que o HSGL se encontrava à data da sua aquisição pelo Grupo HPA, sem perspetiveis credíveis de reorganização que permitissem a sua recuperação, bem como a ausência de ofertas de aquisição alternativas que suscitassem menores preocupações jusconcorrenciais que a operação notificada, e a saída inevitável dos ativos desta unidade hospitalar do mercado, na ausência da concentração.
 
A operação de concentração em causa já se encontra implementada desde finais de 2017, tendo o Grupo HPA procedido à sua notificação a 9 de novembro de 2018, na sequência de processo de averiguação instaurado pela AdC. A realização de uma operação de concentração de empresas, notificável à AdC, antes de ter sido autorizada constitui uma contraordenação punível com coima, pelo que a investigação da AdC prossegue neste ângulo.