AdC disponibiliza Sistema de Notificação Electrónica de Operações de concentração
No seguimento da publicação do Regulamento n.º 120/2009, de 17 de Março de 2009, no Diário da República, 2.ª série, que aprova o Formulário de Notificação de Operações de Concentração de Empresas, comunica-se que o envio electrónico da notificação, previsto no n.º 3 da alínea B) do Anexo àquele Regulamento, deixará de se efectuar através de e-mail.
Para o efeito passará a ser utilizada uma plataforma informática, designada Sistema de Notificação Electrónica de Operações de Concentração (SNEOC), à qual se poderá aceder através do link Notificações Electrónicas.
O SNEOC foi desenvolvido com vista a facilitar e incrementar o recurso ao envio electrónico da notificação, permitindo, para além da submissão electrónica da notificação, outras interacções no âmbito do procedimento de controlo de concentrações, designadamente a consulta de documentos on-line, o acompanhamento do workflow do processo, o envio de alertas automáticos em determinadas fases do processo e o acesso à decisão pela Notificante.
Encontrará informações sobre o modo de utilização da plataforma, clicando no ícone “Ajuda”, que se encontra na página inicial do SNEOC. Caso se confronte com alguma dificuldade ao utilizar a plataforma poderá ainda solicitar o apoio técnico, através do e-mail SNEOC_Apoio@concorrencia.pt.
Uma vez que a notificação através do SNEOC não se encontra dependente do horário de funcionamento dos serviços de Expediente da Autoridade da Concorrência, as notificações efectuadas por este meio, mesmo quando submetidas depois das 17h30m, mas antes das 24h, ter-se-ão por notificadas nesse mesmo dia.
Mais se informa que, nos termos do n.º 5 da alínea B) do Anexo ao Regulamento n.º120/2009, a versão em suporte papel deverá continuar a ser entregue na Autoridade, no prazo de três dias, a contar da data da submissão da notificação por correio electrónico.
(Comunicado nº 11/2009)