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AdC emite mais uma acusação por práticas restritivas da concorrência no mercado laboral

26-06-2025

AdC emite mais uma acusação por práticas restritivas da concorrência no mercado laboral

fotos de pessoas em alvéolos hexagonais

Comunicado 04/2025
26 de junho de 2025

A investigação
A Autoridade da Concorrência (AdC) emitiu mais uma acusação por práticas restritivas da concorrência no mercado de trabalho. Está em causa a inclusão de uma cláusula de não-solicitação e/ou não-angariação de trabalhadores temporários (no-poach) no Código de Ética de uma associação de empresas do setor do emprego e dos recursos humanos.
Esta cláusula impedia as empresas associadas de aliciar trabalhadores reciprocamente, limitando a mobilidade profissional.
A investigação foi aberta em fevereiro de 2025, e a AdC identificou indícios de que a cláusula esteve em vigor entre 1987 e 25 de março de 2025.
Apesar de o processo ter sido iniciado oficiosamente, os indícios recolhidos foram reforçados pela iniciativa da AdC “20 anos, 20 cidades – a concorrência vai até si!”, que promove o contacto direto com empresas, entidades públicas e cidadãos em todo o país.
A AdC concluiu a fase de inquérito com a emissão de uma Nota de Ilicitude, iniciando agora a fase de instrução.
O processo, identificado como PRC/2025/2, é público ao abrigo do artigo 32.º da Lei da Concorrência.

A Nota de Ilicitude
Sempre que, após investigação, a AdC conclui que existe uma possibilidade razoável de ter havido uma infração, emite uma Nota de Ilicitude (ou acusação).
Na fase de instrução, agora em curso, a associação visada – que beneficia da presunção de inocência – poderá exercer o seu direito de audição e defesa relativamente aos factos investigados, às provas reunidas e à eventual sanção. Concluída esta fase, a AdC poderá tomar uma decisão final.


A prática em causa
A prática investigada constitui uma decisão de associação de empresas, através da qual foi adotada uma cláusula de no-poach no Código de Ética da associação.
Este tipo de cláusulas ou acordos são proibidos por lei, pois restringem a autonomia das empresas na contratação e prejudicam diretamente os trabalhadores, limitando a mobilidade, o poder negocial e a progressão salarial.
As restrições à concorrência no mercado de trabalho prejudicam a competitividade, o bem-estar dos trabalhadores e a economia nacional.
Por isso, o combate a estas práticas foi incluído nas Prioridades de Política de Concorrência da AdC para 2025, com o objetivo de garantir o bom funcionamento do mercado laboral e defender os interesses dos cidadãos.


O que é o no-poach?
Os acordos no-poach, ou acordos de não-contratação, são entendimentos entre empresas que se comprometem a não contratar nem abordar diretamente os trabalhadores umas das outras.
Estes acordos, proibidos pela Lei da Concorrência, limitam a autonomia empresarial na definição da sua política de recursos humanos e podem surgir em qualquer setor de atividade.
Desde 2020, a AdC tem vindo a reforçar a sua atuação neste domínio e já emitiu cinco condenações por práticas de no-poach.
Em 2021, publicou um Relatório e Guia de Boas Práticas para ajudar empresas e associações a identificar e evitar estas práticas ilegais.
A AdC tem sido líder na Europa na atenção prestada ao mercado laboral.