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AdC emite parecer sobre modelo de comercialização dos direitos audiovisuais das competições profissionais de futebol masculino

19-06-2026

AdC emite parecer sobre modelo de comercialização dos direitos audiovisuais das competições profissionais de futebol masculino

futebol

Comunicado 11/2026
19 de junho de 2026
A Autoridade da Concorrência (AdC) emitiu parecer sobre o modelo de comercialização centralizada dos direitos audiovisuais das competições profissionais de futebol masculino, designadamente a Primeira e Segunda Liga, para o mercado português, apresentado pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional (Liga) e pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF).
Na sequência da análise efetuada, a AdC conclui que o modelo de comercialização centralizada se encontra globalmente alinhado com os princípios de promoção da concorrência, previamente identificados pela AdC na sua Recomendação de 2018.
Entre os elementos considerados essenciais, destacam-se a atribuição dos direitos através de procedimentos competitivos, transparentes e periódicos, bem como a definição de regras de estruturação dos lotes que promovam a contestabilidade e facilitem a entrada de novos operadores. 
Neste contexto, destaca-se a importância de regras de participação adequadas à prevenção de riscos de colusão e de encerramento de mercado, assegurando condições de concorrência efetiva na aquisição e exploração dos direitos.
A AdC enfatiza ainda, a necessidade de garantir uma pluralidade de adquirentes, evitando a concentração da totalidade dos direitos relevantes num único operador, e de prever mecanismos de salvaguarda concorrencial ao longo de toda a cadeia de valor, em benefício dos consumidores finais de conteúdos de futebol. 
O modelo apresentado pela Liga e pela FPF incorpora mecanismos estruturais relevantes de promoção da concorrência, designadamente a segmentação em lotes e a introdução de regras suscetíveis de assegurar a existência de pelo menos dois operadores relevantes na exploração dos conteúdos, aspetos cruciais para uma comercialização centralizada eficaz e em benefício dos consumidores.
O parecer da AdC cumpre com o disposto no Decreto-Lei n.º 22-B/2021, de 22 de março, que veio acolher o princípio da comercialização centralizada dos direitos audiovisuais, bem como a necessidade de controlo prévio da Autoridade.