05-03-2013
AdC emite Projeto de Decisão de Não Oposição com Compromissos no processo Arena Atlântida / Pavilhão Atlântico / Atlântico
1. A Autoridade da Concorrência adotou hoje um Projeto de Decisão de Não Oposição com Compromissos no processo Arena Atlântida / Pavilhão Atlântico / Atlântico.
2. Este Projeto de Decisão é acompanhado de condições e obrigações destinadas a garantir o cumprimento dos compromissos assumidos pela Notificante e pelos seus acionistas, com vista a assegurar a manutenção de uma concorrência efetiva nos mercados da promoção de eventos de música ao vivo, serviços de bilhética e exploração de espaços para espetáculos e eventos de grande dimensão.
3. O Projeto de Decisão de Não Oposição, nos termos da Lei da Concorrência, está sujeito a uma audiência de interessados, pelo prazo de 10 dias úteis, antes de ser possível adotar uma decisão final.
4. Recorda-se que a Autoridade da Concorrência adotou, em 11 de fevereiro de 2013, uma decisão de passagem a investigação aprofundada relativamente ao processo Arena Atlântida / Pavilhão Atlântico / Atlântico, passando a ter um prazo máximo legal para adotar um Projeto de Decisão até 13 de maio e uma Decisão Final até 4 de junho de 2013.
5. O Projeto de Decisão hoje aprovado, em 5 de março de 2013, teve lugar na sequência (a) da apresentação pela Notificante, em sede de investigação aprofundada, de um novo conjunto de compromissos, que visaram dar resposta às preocupações que resultaram do teste de mercado aos compromissos apresentados em primeira fase do procedimento, e (b) da apreciação da adequação e suficiência destes compromissos pela Autoridade da Concorrência no mais curto prazo de tempo possível.
6. O novo conjunto de compromissos prevê:
(i) A eliminação de qualquer obrigação, imposta aos clientes do Pavilhão Atlântico, de recurso aos serviços de bilhética da empresa de ticketing do Pavilhão Atlântico (Blueticket), eliminando-se, assim, a relação de exclusividade existente até ao momento entre a Blueticket e o Pavilhão Atlântico;
(ii) A alienação da participação do accionista Luís Montez no capital social da Ticketline, empresa de serviços de ticketing concorrente da Blueticket;
(iii) Um conjunto de condições e obrigações que visam garantir o acesso dos promotores musicais concorrentes da Música no Coração e da Ritmos & Blues, à utilização do Pavilhão Atlântico, em condições objetivas, transparentes e não discriminatórias;
(iv) O reforço dos mecanismos de especificação e de monitorização dos compromissos assumidos pela Notificante.
7. Os novos compromissos foram submetidos a teste de mercado, mediante a consulta a vários operadores, incluindo salas de espetáculos, promotores de eventos de música ao vivo e empresas de serviços de bilhética, tendo a Notificante procedido aos ajustamentos e clarificações ao texto dos compromissos considerados adequados para dar resposta às procupações expressas neste segundo teste de mercado.
Lisboa, 5 de março de 2013
2. Este Projeto de Decisão é acompanhado de condições e obrigações destinadas a garantir o cumprimento dos compromissos assumidos pela Notificante e pelos seus acionistas, com vista a assegurar a manutenção de uma concorrência efetiva nos mercados da promoção de eventos de música ao vivo, serviços de bilhética e exploração de espaços para espetáculos e eventos de grande dimensão.
3. O Projeto de Decisão de Não Oposição, nos termos da Lei da Concorrência, está sujeito a uma audiência de interessados, pelo prazo de 10 dias úteis, antes de ser possível adotar uma decisão final.
4. Recorda-se que a Autoridade da Concorrência adotou, em 11 de fevereiro de 2013, uma decisão de passagem a investigação aprofundada relativamente ao processo Arena Atlântida / Pavilhão Atlântico / Atlântico, passando a ter um prazo máximo legal para adotar um Projeto de Decisão até 13 de maio e uma Decisão Final até 4 de junho de 2013.
5. O Projeto de Decisão hoje aprovado, em 5 de março de 2013, teve lugar na sequência (a) da apresentação pela Notificante, em sede de investigação aprofundada, de um novo conjunto de compromissos, que visaram dar resposta às preocupações que resultaram do teste de mercado aos compromissos apresentados em primeira fase do procedimento, e (b) da apreciação da adequação e suficiência destes compromissos pela Autoridade da Concorrência no mais curto prazo de tempo possível.
6. O novo conjunto de compromissos prevê:
(i) A eliminação de qualquer obrigação, imposta aos clientes do Pavilhão Atlântico, de recurso aos serviços de bilhética da empresa de ticketing do Pavilhão Atlântico (Blueticket), eliminando-se, assim, a relação de exclusividade existente até ao momento entre a Blueticket e o Pavilhão Atlântico;
(ii) A alienação da participação do accionista Luís Montez no capital social da Ticketline, empresa de serviços de ticketing concorrente da Blueticket;
(iii) Um conjunto de condições e obrigações que visam garantir o acesso dos promotores musicais concorrentes da Música no Coração e da Ritmos & Blues, à utilização do Pavilhão Atlântico, em condições objetivas, transparentes e não discriminatórias;
(iv) O reforço dos mecanismos de especificação e de monitorização dos compromissos assumidos pela Notificante.
7. Os novos compromissos foram submetidos a teste de mercado, mediante a consulta a vários operadores, incluindo salas de espetáculos, promotores de eventos de música ao vivo e empresas de serviços de bilhética, tendo a Notificante procedido aos ajustamentos e clarificações ao texto dos compromissos considerados adequados para dar resposta às procupações expressas neste segundo teste de mercado.
Lisboa, 5 de março de 2013