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AdC identifica barreiras à entrada no mercado do gás de botija

29-03-2017

AdC identifica barreiras à entrada no mercado do gás de botija

Comunicado 3/2017

AdC identifica barreiras à entrada no mercado do gás de botija

 

A Autoridade da Concorrência (AdC) identificou barreiras à entrada e à expansão no mercado da distribuição do GPL engarrafado, passíveis de reduzir a intensidade concorrencial no mercado, no âmbito do Relatório sobre a Indústria do Gás de Petróleo Liquefeito Engarrafado em Portugal Continental, solicitado pelo Secretário de Estado da Energia.
 
O Relatório da Autoridade da Concorrência mostra que a indústria do fornecimento de GPL (butano e propano) em garrafa é concentrada num número reduzido de operadores (GALP, Rubis, Repsol e OZ, sendo que no propano está ainda ativa a Prio), com uma estabilidade de quotas de mercado ao longo do tempo que é consistente com uma ausência de dinâmica concorrencial. Desde a liberalização do setor, em setembro de 1990, registaram-se apenas duas entradas: a Repsol em meados da década de 90 e a Prio nos últimos cinco anos.
 
A GALP é a empresa com maior quota de mercado e é também o operador que detém as duas únicas refinarias que existem em Portugal e a maior parte da capacidade de armazenagem nacional.
 
O regime de acesso às instalações de armazenamento de GPL é um dos elementos centrais para a concorrência no setor. Este aspeto assume particular relevância uma vez que o estudo da AdC revelou que o acesso às importações por via marítima é um fator de competitividade do custo de aprovisionamento.
Contudo, atualmente, os três maiores operadores, Galp, Repsol e Rubis são os detentores da totalidade do capital da armazenagem em Sines (Sigás) e Perafita (Pergás).
 
Perante estas barreiras de caráter estrutural, a AdC recomenda ao Governo que seja conferido o estatuto de interesse público às instalações de armazenamento de Perafita e Sines, semelhante ao que já existe para a CLC, de modo a garantir o acesso negociado a essas instalações de armazenamento.
A AdC identificou ainda outras possíveis barreiras à entrada de novos operadores que poderão ser mitigadas por via regulatória, nomeadamente:
  • os redutores de gás não estandardizados (que dificultam a um consumidor a mudança de operador para outro com preços mais competitivos);
  • a logística das garrafas vazias, já que um novo operador entrante, com um parque de garrafas mais pequeno dependerá dos concorrentes para receber as garrafas vazias que permitirão a continuidade do reenchimento e comercialização de novas garrafas.

 

O relatório da AdC revela ainda que a partir de 2014 se registou uma descida gradual dos custos de importação de GPL. Todavia, a dinâmica de descida dos preços no retalho foi mais lenta que a dos custos de importação, resultando em crescimento das margens brutas. A análise mostrou ainda que os preços grossistas das garrafas de GPL são, em geral, aproximados entre os dois maiores operadores, que representam mais de 2/3 da oferta.

As margens de lucro na formação dos preços pelos principais operadores do mercado mostram algum exercício de poder de mercado, que deverá estar associado à elevada concentração do mercado e à rigidez da procura de gás em garrafa em relação ao preço. Estas características da procura reforçam as preocupações com o impacto da ausência de dinâmica concorrencial, em termos de bem-estar dos consumidores.

Quanto às comparações com os preços do GPL em Espanha, a AdC alerta que estas devem ser feitas com alguma cautela, já que no país vizinho, o preço das botijas de gás é regulado, enquanto o mercado em Portugal está liberalizado desde 1990. Adicionalmente, já existem em Espanha decisões judiciais que apontam para preços regulados que circunstancialmente terão sido fixados abaixo de custo.

Em matéria de práticas restritivas, a AdC interveio num processo com decisão de fevereiro de 2015, com a condenação de empresas do grupo Galp Energia por práticas anticoncorrenciais no gás engarrafado, nomeadamente nos contratos com distribuidores de primeira linha. A decisão condenatória da AdC já foi confirmada pelo Tribunal da Concorrência, embora reduzindo a coima de 9,29 para 4,1 milhões de Euros.



30 de março de 2017