15-07-2015
AdC impõe coima de 100 mil euros à CP Carga por prestação de informações falsas, inexatas ou incompletas
Comunicado 15 /2015
AdC impõe coima de 100 mil euros à CP Carga por prestação de informações falsas, inexatas ou incompletas
A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou a CP CARGA ao pagamento de uma coima de 100 mil euros por prestação de informações falsas, inexatas ou incompletas, no âmbito de um processo por alegado abuso de posição dominante no transporte ferroviário de mercadorias em contentores, entretanto arquivado.
Esta é a segunda decisão da AdC, em 2015, de imposição de coima por prestação de informações falsas, inexatas ou incompletas, nos termos da Lei da Concorrência.
O fornecimento pelas empresas, na sequência de pedidos da Autoridade, de toda a informação que se encontre ao seu dispor, de forma rigorosa, exata e completa, é crucial ao exercício cabal das atividades sancionatória e de supervisão da AdC.
Nesse contexto, a prestação por uma empresa, de modo doloso ou meramente negligente, de informação que venha a revelar-se enganosa ou de alguma forma incompleta, pode permitir ocultar problemas de concorrência no mercado e prejudicar as empresas e os consumidores, além de criar obstáculos à investigação, gerando um dispêndio desnecessário de tempo e recursos.
O processo por prestação de informações falsas, inexatas ou incompletas contra a CP CARGA foi aberto em novembro de 2014, tendo agora culminado com uma decisão final sancionatória após ter sido dada à arguida a oportunidade de exercer o seu direito de audição e defesa.
A decisão da Autoridade da Concorrência é passível de recurso para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.
O processo principal relativo ao alegado abuso de posição dominante já fora, entretanto, arquivado.