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AdC impõe à MEO coima de 84 milhões de euros por cartel com a NOWO

03-12-2020

AdC impõe à MEO coima de 84 milhões de euros por cartel com a NOWO

​Comunicado 20/2020
03 de dezembro de 2020
 
Autoridade da Concorrência impõe à MEO coima de 84 milhões de euros por cartel com a NOWO
A Autoridade da Concorrência (AdC) impôs à MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. (MEO) uma coima de oitenta e quatro milhões de euros por combinar preços e repartir mercados com a NOWO – Communications, S.A. (NOWO) nos serviços de comunicações móveis e fixas.
Este cartel celebrado entre a MEO e a NOWO implicou aumentos de preços e redução da qualidade dos serviços prestados, assim como restrições na disponibilização geográfica dos mesmos serviços, que penalizaram os consumidores em todo o território nacional.
Após a celebração de um contrato de MVNO entre estas empresas, a MEO e a NOWO firmaram um acordo anticoncorrencial através do qual a NOWO se comprometeu a não lançar serviços móveis fora das áreas geográficas onde disponibilizava serviços fixos, não concorrendo assim, com a MEO nas zonas de Lisboa e do Porto.
No âmbito deste cartel, a NOWO acordou igualmente com a MEO não disponibilizar ofertas móveis a 5 euros ou menos (ou com preços mais baixos face aos preços de ofertas similares no mercado). A NOWO acordou ainda implementar aumentos de preços e reduzir a qualidade nas ofertas em pacote de serviços fixos e móveis.
Em contrapartida, a MEO comprometeu-se, no essencial, a melhorar as condições contratuais do contrato MVNO celebrado com a NOWO, sobretudo no que diz respeito aos preços praticados entre ambas, no contexto da utilização de infraestruturas, e a resolver problemas operacionais no âmbito da execução desse contrato.
 
O cartel entre as duas empresas vigorou, pelo menos, entre o princípio de janeiro e o final de novembro de 2018, ocasião em que a AdC realizou diligências de busca e apreensão nas instalações das duas empresas.
A AdC tinha adotado uma Nota de Ilicitude (comunicação de acusações) contra as duas empresas a 20 de dezembro de 2019, no seguimento da qual as empresas tiveram a oportunidade de se defender.
Para além de aplicar uma coima de 84 milhões de euros à MEO, a AdC aplicou também a esta empresa a sanção acessória de publicar um extrato da decisão final tomada pela AdC na II Série do Diário da República e em jornal nacional de expansão nacional.
O processo teve origem num pedido de clemência da NOWO, que deste modo ficou dispensada do pagamento da coima que lhe seria aplicada.
 
O Programa de Clemência prevê um regime especial de dispensa ou redução de coima em processos de cartel investigados pela AdC. A primeira empresa a denunciar um cartel em que participe pode beneficiar da dispensa da coima. As seguintes podem beneficiar de uma redução da coima progressivamente menor.
A Lei da Concorrência proíbe expressamente acordos entre empresas que restrinjam de forma significativa a concorrência, no todo ou em parte do mercado nacional, reduzindo o bem-estar dos consumidores e/ou empresas.
O combate aos cartéis, nomeadamente em setores com peso significativo na economia como o setor das telecomunicações, continua a merecer a prioridade máxima da atuação da AdC, atendendo aos prejuízos que invariavelmente causam aos consumidores e às empresas, forçando-os a pagar preços mais elevados e reduzindo a qualidade e diversidade dos bens e serviços à sua disposição.
A violação das regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia como um todo.
 
Em janeiro de 2016, a MEO e a NOWO celebraram um contrato de MVNO (mobile virtual network operator), nos termos do qual a NOWO ficou habilitada a prestar serviços de comunicações móveis em todo o território nacional. Um operador MVN é um operador de rede virtual, que não investiu em infraestruturas de telecomunicações (torres, antenas, espetros de radiofrequência) e “aluga” o direito a utilizar parte da infraestrutura de uma operadora de telecomunicações, prestando assim esses serviços. Um operador MVN fica responsável pela comercialização e faturação do serviço, além do atendimento aos clientes, o que lhe permite oferecer preços mais baixos nos serviços que fornece.