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AdC investiga fixação de preços nos serviços de produção audiovisual

22-11-2023

AdC investiga fixação de preços nos serviços de produção audiovisual

objetiva de câmara

Comunicado 15/2023

21 de novembro de 2023

 

A investigação

A Autoridade da Concorrência (AdC) está a investigar a fixação de preços mínimos praticada por uma associação de empresas para os serviços de produção audiovisual dos técnicos associados, uma prática anticoncorrencial.

Em abril de 2023, a AdC determinou a abertura da investigação, da qual resultaram indícios de que a associação de empresas em causa terá elaborado, adotado e divulgado tabelas de honorários, fixando os preços mínimos dos serviços de produção audiovisual a cobrar pelos seus associados, pelo menos, entre dezembro de 2019 e o presente.

A AdC emitiu uma Nota de Ilicitude (acusação) dirigida à associação de empresas visada, o que termina a fase de inquérito e dá início à fase de instrução do processo.

O processo identificado como PRC 2023/3 é público, nos termos do artigo 32.º da Lei da Concorrência.


A Nota de Ilicitude

Sempre que a AdC conclua, com base nas investigações realizadas, que existe uma possibilidade razoável de vir a ser proferida uma decisão final que declare a existência de uma infração, emite uma Nota de Ilicitude (acusação).

Na fase de instrução, agora iniciada, a AdC dá a oportunidade à associação de empresas visada – que beneficia da presunção de inocência – de exercer o direito de audição e defesa em relação aos comportamentos investigados pela AdC, à prova reunida e à sanção em que poderá incorrer.

Concluída esta fase do processo, a AdC adota uma decisão final.

 

A prática em causa

O comportamento em causa traduz-se na fixação por uma associação de empresas dos preços mínimos a cobrar pelas empresas associadas, neste caso, os honorários pela prestação de serviços de produção audiovisual.

As associações de empresas devem abster-se de fixar os preços que as associadas cobram pela prestação dos serviços, já que tal é uma prática contrária à Lei da Concorrência e prejudicial aos consumidores.

Neste caso, os lesados diretos são os clientes destes técnicos: produtoras de filmes publicitários, de TV e de cinema.

A violação das regras da concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia.