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AdC realiza buscas em três processos no 1º trimestre de 2022

02-05-2022

AdC realiza buscas em três processos no 1º trimestre de 2022

lupa sobre o teclado de um computador portátil

Comunicado 07/2022
2 de maio de 2022

Entre janeiro e março de 2022, a Autoridade da Concorrência (AdC) abriu três inquéritos por práticas anticoncorrenciais e realizou três operações de busca e apreensão em múltiplas empresas e setores, incluindo no setor da saúde ligado à pandemia. 
Durante este período, a AdC recebeu também quatro pedidos de clemência[1].
Tal atividade cumpre uma das prioridades definidas para o ano de 2022[2], a de manter o foco na deteção, investigação e sanção das práticas anticoncorrenciais que, nas circunstâncias atuais, tenham um impacto mais substancial nas famílias e empresas.
Esta prioridade assume particular importância num momento em que a economia enfrenta desafios significativos, podendo conduzir à criação dos chamados “cartéis de crise”, aqueles em que empresas afetadas por determinada crise se conluiam para reduzir oferta ou subir preços.
Trata-se de um comportamento oportunista, mas também ilegal, que torna mais premente para os consumidores, neste período, a vigilância da AdC sobre os comportamentos anticoncorrenciais.
Ainda no primeiro trimestre de 2022, a AdC emitiu uma decisão sancionatória que resultou numa coima de cerca de €80 milhões aplicada a quatro cadeias de supermercados, a um fornecedor de sumos e refrigerantes e a dois responsáveis da última. Pela mesma prática de hub-and-spoke, um tipo de colusão semelhante a um cartel, a AdC encerrou a fase de inquérito num outro caso, enviando uma nota de ilicitude (acusação) a Modelo Continente, Pingo Doce, Auchan e à fornecedora comum Johnson&Johnson.

Na área do controlo de concentrações, a atividade da AdC no primeiro trimestre deste ano resultou na emissão de 15 decisões, das quais 13 de não oposição, e efetuou três avaliações prévias de operações.
No que diz respeito à promoção da concorrência, a AdC emitiu três estudos, pareceres e recomendações nos setores de atividade do imobiliário, do ambiente e dos transportes.
Na atividade internacional, a AdC aderiu à declaração conjunta da Rede Europeia de Concorrência (ECN) sobre a aplicação das leis da concorrência no contexto da guerra com a Ucrânia na qual ficou expressa a preocupação das autoridades de concorrência em garantir que os produtos essenciais (p. ex. energia, alimentação e matérias-primas), permanecem disponíveis a preços competitivos e que a atual crise não seja utilizada para enfraquecer a igualdade das condições concorrenciais entre empresas.
A Presidente da AdC, Margarida Matos Rosa, foi nomeada Vice-Presidente para a área do Crescimento e Recuperação da Rede Internacional de Concorrência (ICN), organização que congrega as autoridades de concorrência a nível mundial.


[1] Saiba mais em: https://www.concorrencia.pt/pt/o-que-e-o-programa-de-clemencia
[2] Saiba mais em: https://www.concorrencia.pt/pt/artigos/prioridades-para-2022