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AdC sanciona Auchan, Modelo Continente, Pingo Doce e Beiersdorf por concertação de preços

20-06-2022

AdC sanciona Auchan, Modelo Continente, Pingo Doce e Beiersdorf por concertação de preços

carrinho de compras em frente a corredor de supermercado

Comunicado 11/2022

20 Jun 2022

A decisão

A AdC sancionou três cadeias de supermercados – Auchan, Modelo Continente (grupo Sonae), e Pingo Doce (grupo Jerónimo Martins) - bem como o fornecedor comum de produtos de higiene pessoal e cosmética Beiersdorf e um responsável desta empresa, por terem participado num esquema de fixação de preços de venda ao consumidor (PVP) dos produtos daquele fornecedor.
A investigação conduzida pela AdC permitiu constatar que as empresas de distribuição participantes asseguraram o alinhamento dos preços de retalho nos seus supermercados mediante contactos estabelecidos através do fornecedor comum, sem necessidade de comunicarem diretamente entre si. Trata-se de conspiração equivalente a um cartel, conhecido na terminologia do direito da concorrência como hub-and-spoke. Tal prática elimina a concorrência, privando os consumidores da opção de melhores preços, mas assegurando melhores níveis de rentabilidade para toda a cadeia de distribuição, incluindo fornecedor e cadeias de supermercados.
Mais informações sobre o caso na
página eletrónica da AdC.

Antecedentes
Em dezembro de 2020, a AdC emitiu a Nota de Ilicitude (ou nota de acusação) relativa a este caso, tendo dado posteriormente a oportunidade a todas as empresas de exercerem os seus direitos de audição e defesa, o que foi devidamente considerado na decisão final.
No presente caso, a AdC determinou que a prática durou sete anos – entre 2011 e 2017 – e visou vários produtos da Beiersdorf, tais como desodorizantes, protetores solares, protetores labiais e cremes de rosto.
Desde as diligências de busca e apreensão desencadeadas em 2017 na grande distribuição, a AdC já sancionou seis cadeias de supermercados e oito fornecedores pela prática anticoncorrencial de hub-and-spoke.
As decisões condenatórias emitidas entre 2020 e 2022 resultaram num montante total de coimas que se eleva a mais de 664 milhões de euros.

As coimas
Pela presente infração, foi aplicada uma coima total de €19.469.276.
O total das coimas foi aplicado da seguinte forma:

Auchan

€2.660.000

Modelo Continente

€7.520.000

Pingo Doce

€4.880.000

Beiersdorf

€4.400.000

Responsável individual

€9.276,80

As coimas impostas pela AdC são determinadas pelo volume de negócios das empresas sancionadas nos mercados afetados nos anos da prática. Além disso, de acordo com a Lei da Concorrência, as coimas não podem exceder 10% do volume de negócios da empresa no ano anterior à decisão de sanção (e 10% da remuneração anual auferida no último ano da infração, no caso das pessoas singulares).
Ao fixar as coimas, a AdC tem em conta a gravidade e a duração da infração, o grau de participação das empresas na infração, a situação económica das empresas, entre outras circunstâncias (ver
Linhas de Orientação da AdC sobre metodologia a aplicar na aplicação de coimas).
As decisões sancionatórias da AdC podem ser objeto de recurso. O recurso não suspende a execução das coimas. As empresas podem solicitar ao Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão que suspenda a execução das decisões se (i) demonstrarem que as mesmas lhes causam um prejuízo considerável e (ii) oferecerem uma garantia efetiva no seu lugar.
Para mais informações veja abaixo “Perguntas e Respostas sobre casos de hub-and-spoke na Grande Distribuição".

Perguntas e Respostas sobre casos de hub-and-spoke na Grande Distribuição