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AdC sanciona empresa de dispositivos médicos

20-05-2021

AdC sanciona empresa de dispositivos médicos

Dispositivos médicos
​Comunicado 7/2021
21 de maio de 2021
 
AdC sanciona empresa de dispositivos médicos por restringir a concorrência entre os seus distribuidores
 
A decisão da AdC
A AdC sancionou a Natus Medical Incorporated (Natus) por restringir a concorrência na distribuição de dispositivos médicos essenciais no mercado português.
A investigação, aberta pela AdC em junho de 2020 na sequência de uma denúncia, revelou que a Natus impediu os seus distribuidores de vender a clientes situados fora das áreas geográficas atribuídas aos distribuidores, na sequência de encomendas espontâneas, e definiu ainda o portefólio de produtos que podiam ser objeto de revenda pelos distribuidores a clientes específicos, desde setembro de 2018 até, pelo menos, 31 de dezembro de 2020.
A Natus fornece o mercado português de dispositivos médicos de rastreamento, monitorização e tratamento de doenças comuns em cuidados neonatais, deficiência auditiva, disfunção neurológica, epilepsia, distúrbios do sono, do equilíbrio e de mobilidade.
 
A empresa sediada nos Estados Unidos da América vende por grosso dispositivos médicos para eletroencefalografia, polissonografia, monitorização intraoperatória, dopplers portáteis, entre outros, aos distribuidores nacionais que, por sua vez, os revendem a empresas retalhistas, clínicas e hospitais.
A investigação da AdC determinou a existência de um acordo vertical envolvendo o fornecedor Natus e os seus dois distribuidores nacionais, Mundinter e Sano-Técnica, que previa uma repartição do mercado e a proibição de vendas passivas, com potencial impacto na determinação dos preços e outras condições comerciais a praticar pelos distribuidores, criando condições artificiais de atuação no mercado.
Concretamente, a Natus determinou que a atividade comercial da Mundinter ficasse circunscrita à região a norte de Lisboa e regiões autónomas da Madeira e dos Açores e que a da Sano-Técnica ficasse limitada à região a sul de Lisboa (incluindo este distrito).
 
A Lei da Concorrência proíbe expressamente a limitação e o controlo da distribuição e a repartição de mercados, por se tratar de comportamentos que restringem de forma sensível a concorrência no mercado, na medida em que reduzem a concorrência entre distribuidores e diminuem a liberdade de escolha dos clientes e consumidores, impedindo-os de explorar oportunidades resultantes de uma eventual diferenciação de preços entre regiões.
A violação das regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia como um todo.
 
O procedimento de transação
A Natus beneficiou de uma redução da coima por ter admitido a prática, colaborado com a AdC e abdicado da litigância judicial, acedendo ao procedimento de transação. A coima aplicada à empresa, no valor de cem mil euros, foi entretanto paga.
O recurso ao procedimento de transação revela-se essencial para a simplificação e celeridade dos processos, sem deixar de sancionar as empresas que cometem infrações à concorrência.
No procedimento de transação as empresas reconhecem a sua responsabilidade nas infrações e abdicam da litigância judicial, pelo que beneficiam de uma redução no valor da coima aplicada.
 
 
Restrição de vendas passivas: de que se trata?
O direito da concorrência distingue entre a promoção ativa de vendas fora de um território alocado a um distribuidor (vendas ativas) e a mera resposta deste a um pedido espontâneo de fornecimento por parte de um cliente localizado fora daquele território, denominada como venda passiva.
No quadro de um acordo de distribuição, se a restrição das vendas ativas do distribuidor pode ser admitida nalgumas circunstâncias, por exemplo, como forma de o fornecedor garantir o investimento dos seus distribuidores nos territórios que lhes estão alocados exclusivamente no âmbito de uma rede de distribuição exclusiva, já impedir que um distribuidor efetue vendas passivas fora do seu território impossibilita que os consumidores, apercebendo-se das diferenças de preço ou outras condições comerciais (prazo de entrega, condições de pagamento, entre outras) praticadas entre distribuidores, possam escolher o distribuidor que pratique as melhores condições de oferta, ainda que este esteja localizado num território vizinho, o que conduz à rigidez e funcionamento artificial do mercado.
A proibição de vendas passivas constitui, assim, uma restrição grave da concorrência.