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AdC sanciona empresa por abuso de posição dominante na comercialização de banana da Madeira

13-08-2025

AdC sanciona empresa por abuso de posição dominante na comercialização de banana da Madeira

consumidor de bananas

Comunicado 09/2025
13 de agosto de 2025

 

A AdC sancionou uma empresa por abuso de posição dominante no mercado da recolha, distribuição e comercialização de banana da Madeira.

A visada colaborou ativamente com a AdC no quadro de um procedimento de transação, abdicando de contestar a imputação, pondo fim à prática e efetuando o pagamento voluntário da coima, no valor de 30 mil euros.

A fixação do montante da coima teve em consideração o volume de negócios da visada, a curta duração da infração, bem como as circunstâncias atenuantes que resultaram do acordo de transação alcançado, incluindo a plena colaboração da empresa e a sua disponibilidade imediata para a cessação da prática e respetivos efeitos.

 

O contexto

Em 7 de agosto de 2024, a AdC emitiu uma recomendação à Região Autónoma da Madeira (RAM) com o objetivo de mitigar entraves legais à entrada de novas empresas no setor da banana, bem como à existência de maior diversidade de operadores, especialmente na fase de comercialização, na região.

Na sequência da referida recomendação e do acompanhamento do mercado pela AdC, foram detetados comportamentos suscetíveis de constituir práticas restritivas da concorrência.

 

A prática restritiva da concorrência

As condutas em causa, consubstanciadas na exigência de subscrição de uma declaração de exclusividade aos produtores de banana da Madeira, infringem o disposto no artigo 11.º da Lei da Concorrência e no artigo 102.º do TFUE e ocorreram, pelo menos, desde janeiro de 2025.

No entendimento da AdC, estes comportamentos são aptos a provocar uma distorção no processo concorrencial, em consequência da imposição, aos produtores de banana, de condições destinadas a manter a posição de domínio da empresa visada no mercado, dificultando, desta forma, a existência de concorrência efetiva.

A Lei da Concorrência proíbe “a exploração abusiva, por uma ou mais empresas, de uma posição dominante no mercado nacional ou numa parte substancial deste”.

Para mais informações sobre o processo identificado como PRC/2025/6, consulte a página eletrónica da AdC.

 

O procedimento de transação

A empresa colaborou com a AdC desde o início do processo e acedeu ao procedimento de transação, o que lhe garantiu uma redução na definição do montante da coima.

O procedimento de transação permite alcançar ganhos processuais relevantes, sem deixar de sancionar as empresas que cometem infrações à concorrência.

A AdC aprovou, em julho de 2024, regulamentação para a concretização de termos do procedimento de transação, sistematizando e detalhando os trâmites adotados pela AdC no âmbito deste instrumento, de forma a propiciar uma melhor cooperação entre a instituição e as partes envolvidas e que pode ser consultada aqui.