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AdC sanciona empresas e administradores dos Grupos Blueotter e EGEO por acordo de não concorrência

01-07-2021

AdC sanciona empresas e administradores dos Grupos Blueotter e EGEO por acordo de não concorrência

camião de recolha de lixo em rua escura
​Comunicado 10/2021
 
AdC sanciona empresas e administradores dos Grupos Blueotter e EGEO
por acordo de não concorrência

 

A decisão

A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou as empresas Blueotter, SGPS, S.A., Blueotter Circular, S.A., CITRI – Centro Integrado de Tratamento de Resíduos Industriais, S.A., Proresi, S.A., EGEO SGPS, S.A. e EGEO – Tecnologia e Ambiente, S.A. ao pagamento de uma coima total de 2,9 milhões de euros por implementarem um acordo de não-concorrência no mercado da prestação de serviços aos sistemas de gestão de resíduos no território nacional, entre 2017 e 2019.
A AdC condenou, ainda, seis titulares de órgãos de administração, por terem conhecimento e terem tido participação ativa nas práticas ilícitas que são imputadas às empresas nas quais ocupam ou ocuparam cargos de titulares dos órgãos de administração, sem terem adotado qualquer diligência ou medida que impedisse a infração ou a sua execução.

Os responsáveis das empresas foram sancionados com coimas num total de € 27.075.

Para mais informações sobre a decisão leia aqui.


A prática sancionada

O processo foi aberto pela AdC em maio de 2019, na sequência da notificação da aquisição do controlo exclusivo de uma empresa do Grupo EGEO pelo Grupo Blueotter, na qual a AdC identificou que o Contrato Preliminar de Compra e Venda estabelecia cláusulas de não concorrência, através das quais o Grupo Blueotter e o Grupo EGEO concordaram em não concorrer nas áreas de negócios em que cada grupo estava ativo naquele momento.

Anteriormente, em março de 2017, num Contrato de Prestação de Serviços de Valorização e Eliminação de Resíduos celebrado entre as subsidiárias CITRI e EGEO TA, as empresas acordaram envidar os seus melhores esforços para minimizar as manifestações de interesse ou apresentação de propostas comerciais aos clientes que a contraparte tinha na sua carteira de clientes.

O Contrato Preliminar de Compra e Venda alargou as obrigações de não concorrência e passou a abranger clientes de todas as sociedades que integravam o Grupo Blueotter e o Grupo EGEO.

Com base na prova disponível, a AdC concluiu que estas obrigações de não concorrência consubstanciaram um acordo horizontal de repartição de mercado, com abrangência nacional, caracterizado por um esforço contínuo do Grupo Blueotter e do Grupo EGEO no sentido de eliminar qualquer dinâmica concorrencial entre ambos.
Assim, as práticas de não concorrência acordadas entre o Grupo Blueotter e o Grupo EGEO vigoraram durante o período compreendido entre 1 de abril de 2017 e 16 de julho de 2019.

O acordo de não concorrência lesou os interesses dos clientes dos dois grupos, que podiam ter beneficiado de melhores condições comerciais, caso existisse concorrência entre os dois visados.

A Lei da Concorrência proíbe expressamente os acordos entre empresas que, tendo por objeto restringir, de forma sensível, a concorrência no todo ou em parte do mercado nacional têm, pela sua própria natureza, um elevado potencial em termos de efeitos negativos, reduzindo o bem-estar dos consumidores e prejudicando a competitividade das empresas e a economia como um todo.

Em junho de 2019, a AdC realizou diligências de busca e apreensão em instalações das empresas visadas, localizadas em Alenquer, Lisboa e Setúbal.

A Nota de Ilicitude foi adotada em 29 de julho de 2020, tendo as empresas visadas exercido o seu direito de defesa, mediante a apresentação de pronúncia escrita, em outubro de 2020.

As empresas

O grupo EGEO presta serviços de gestão global e de tratamento de resíduos, exploração do centro integrado de recuperação, valorização e eliminação de resíduos industriais, manutenção, operação e limpeza industrial, gestão marítima e regeneração de solventes, óleos usados e obtenção de outros produtos.

O grupo CITRI dedica-se ao tratamento e valorização de resíduos não perigosos, prestando serviços às indústrias e atividades que não têm capacidade para tratar os resíduos que produzem.

01 de julho de 2021