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AdC torna obrigatórios compromissos assumidos pela Dia Portugal para rede de franquiados Minipreço

20-06-2016

AdC torna obrigatórios compromissos assumidos pela Dia Portugal para rede de franquiados Minipreço

Comunicado 14/2016
AdC torna obrigatórios compromissos assumidos pela Dia Portugal para rede de franquiados Minipreço


A Autoridade da Concorrência (AdC) adotou uma decisão que torna obrigatório o cumprimento dos compromissos assumidos pela Dia Portugal Supermercados, Sociedade Unipessoal, Lda. para responder às preocupações jusconcorrenciais da AdC relativas à rede de franquiados da Dia Portugal, os supermercados Minipreço.

A AdC desenvolveu uma investigação, iniciada em 3 de abril de 2014, que identificou um conjunto de preocupações relacionadas com a existência de assimetrias de informação, que poderiam induzir os franquiados da rede Minipreço a entender os preços recomendados e máximos definidos pela Dia Portugal como preços fixos.
Esta investigação incluiu a análise de todos os Contratos de Franquia, a realização de um inquérito junto de todos os Franquiados (cerca de 300) e inquirições e inspeções em diversos locais.

Perante as preocupações da AdC, a Dia Portugal comprometeu-se a comunicar explicitamente a todos os franquiados que dispõem de total liberdade de praticar preços de venda ao público inferiores aos preços máximos e recomendados indicados pela Dia Portugal.

A Dia Portugal fica ainda obrigada a incluir em todos os contratos de franquia que vier a celebrar, ainda que com atuais Franquiados, cláusula ou considerando que afaste perentoriamente qualquer interpretação contrária àquela liberdade.

Findo o prazo de consulta pública, que deu a todos os interessados a oportunidade de se pronunciarem, a AdC considerou que estes compromissos são suscetíveis de eliminar as preocupações jusconcorrenciais identificadas e de preservar os interesses dos consumidores.

De acordo com a Lei da Concorrência, a AdC pode aceitar os compromissos propostos pelos visados em processos de contraordenação, que sejam aptos a eliminar os potenciais efeitos nocivos sobre a concorrência provocados pelas práticas em causa.

Neste sentido, a AdC aprovou uma decisão de arquivamento mediante a aceitação de compromissos e a imposição de condições em 9 de junho de 2016.