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AdC transfere para ASAE instrução de processos de práticas comerciais restritivas

27-12-2013

AdC transfere para ASAE instrução de processos de práticas comerciais restritivas

Comunicado conjunto 
27 de dezembro de 2013

​A publicação hoje do Decreto-Lei n.o 166/2013, que revoga o Decreto-Lei n.o 370/93, de 29 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 140/98, de 16 de maio, determina a transferência para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), da instrução dos processos relativos a práticas individuais restritivas de comércio, até aqui a cargo da Autoridade da Concorrência (AdC).

Até à publicação do presente diploma, a fiscalização das referidas práticas ilícitas restritivas de comércio, como vendas com prejuízo, discriminação de preços ou falta de tabelas de preços em estabelecimentos comerciais já cabia à ASAE, sendo os respectivos processos de contraordenação instruídos pela AdC.
A Autoridade da Concorrência e a Autoridade de Segurança Alimentar congratulam-se com a clarificação e unificação introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 166/2013, ao permitir que a entidade fiscalizadora seja também a entidade instrutora dos processos contraordenacionais de práticas comerciais restritivas.
De acordo com os termos fixados no Decreto-Lei n.o 166/2013, a Autoridade da Concorrência transfere, até ao final do mês de Janeiro, todos os processos ainda em curso para a ASAE, colaborando com esta entidade no que for necessário, nesta fase de transição.

A estreita cooperação entre as duas instituições nesta área permitiu, durante os dez anos de existência da Autoridade da Concorrência, instruir mais de 800 processos por práticas restritivas de comércio, aplicando um valor médio de coima de cerca de 11 mil euros.