Passar para o conteúdo principal

AIPAN compromete-se a esclarecer associados sobre total autonomia na definição de preços para eliminar potencial restritivo de declarações do presidente

04-04-2019

AIPAN compromete-se a esclarecer associados sobre total autonomia na definição de preços para eliminar potencial restritivo de declarações do presidente

​Comunicado 03/2019
5 abril 2019
 
AIPAN compromete-se a esclarecer associados sobre total autonomia na definição de preços para eliminar potencial restritivo de declarações do presidente
 
A Associação dos Industriais de Panificação (AIPAN), Pastelaria e Similares do Norte comprometeu-se a esclarecer os associados sobre a total liberdade e autonomia na definição dos preços, minimizando os potenciais efeitos restritivos das declarações prestadas pelo presidente da associação relativas ao preço do pão.

O compromisso da AIPAN foi proposto na sequência da abertura de um processo pela AdC, depois de uma investigação às declarações prestadas pelo presidente da associação a respeito dos preços do pão, em 2018.

A investigação desenvolvida pela AdC identificou a existência de um conjunto de preocupações jusconcorrenciais relacionadas com declarações prestadas pelo presidente da AIPAN, na medida em que poderiam interferir com o livre jogo da concorrência e com a autonomia dos associados, empresas de panificação, prejudicando os consumidores
Tendo em conta o teor das declarações prestadas, concluiu a AdC que a mera referência à tendência que os preços devem seguir num determinado mercado, em particular, no sentido do seu aumento, poderia ser suscetível de influenciar a forma como os agentes económicos definem os seus preços e as suas políticas comerciais e promover uma coordenação de comportamentos, permitindo-lhes igualmente prever com razoável grau de certeza qual seria a política comercial dos seus concorrentes.

Assim, e com o objetivo de responder às preocupações jusconcorrenciais manifestadas pela AdC, a AIPAN apresentou, em 2 de abril de 2019, um conjunto de compromissos que se sintetizam de seguida:
 
  1. A AIPAN, através dos seus representantes, compromete-se a não prestar quaisquer declarações ou informações sobre preços e outras condições comerciais que possam de alguma forma promover ou viabilizar a coordenação de comportamentos por parte dos seus associados;
  2. A AIPAN compromete-se, no prazo de 15 dias úteis a contar da data de adoção da decisão final da AdC, a informar os seus associados – através de circular informativa – de que os preços e outras condições comerciais devem ser definidos por estes com total autonomia e independência;
  3. A AIPAN compromete-se a publicar a supra referida circular informativa, após o respetivo envio aos seus associados, no seu sítio na internet;
  4. A AIPAN compromete-se a remeter à AdC, no prazo de 10 dias úteis após a expedição e a publicação da circular informativa, o comprovativo do envio da mesma aos seus associados e da respetiva publicação.
 
Nos termos da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio (Lei da Concorrência), a AdC pode aceitar os compromissos propostos pelos visados em processos de contraordenação, que se revelem adequados a eliminar os efeitos sobre a concorrência decorrentes das práticas em causa.
A AIPAN fica obrigada ao cumprimento destes compromissos, sob monitorização da AdC.
Os compromissos apresentados pela AIPAN são, a partir desta data, sujeitos a consulta pública por um período de 20 dias úteis.
Na sequência da consulta pública, há lugar a uma decisão final na qual a AdC terá em conta as observações apresentadas pelos interessados.
 
Os resultados da consulta pública serão publicados na página da AdC na Internet.
A AIPAN, na sua qualidade de associação de empresas, encontra-se sujeita à aplicação da Lei da Concorrência, podendo as suas decisões e/ou iniciativas suscitar o escrutínio da AdC sempre que as mesmas sejam suscetíveis de interferir com o livre jogo da concorrência.