Passar para o conteúdo principal

Autoridade da Concorrência condena PT Comunicações ao pagamento de uma coima de 38 milhões de euros por Abuso de Posição Dominante

01-08-2007

Autoridade da Concorrência condena PT Comunicações ao pagamento de uma coima de 38 milhões de euros por Abuso de Posição Dominante

Comunicado nº 13/2007

A Autoridade da Concorrência deu como provado o abuso da posição dominante da PT Comunicações, por recusa de acesso à sua rede de condutas no subsolo aos concorrentes Tvtel e Cabovisão.

Em 2003, a Autoridade iniciou uma investigação sobre a recusa de acesso às condutas da PT Comunicações, após uma denúncia da Tvtel. No final de 2004, a mesma prática foi denunciada pela Cabovisão. No decurso do processo, a Autoridade efectuou diversas diligências de investigação, tendo sempre conferido à PT Comunicações a possibilidade de exercer os seus direitos de defesa.
A recusa de acesso a uma infra-estrutura essencial como a rede de condutas da PT, com posição dominante no mercado do acesso a infra-estruturas para efeitos de passagem de cabos e infra-estruturas de redes de comunicações electrónicas, bem como nos mercados relevantes situados a jusante onde a recusa produziu efeitos, é proibida e punida à luz da legislação nacional e comunitária da concorrência.

Em virtude desta recusa de acesso, as empresas concorrentes ficaram impedidas de cablar mais de 73 mil casas em todo o país, o que limitou a sua oferta de (i) televisão por cabo, (ii) internet de banda larga e (iii) telefone fixo.

A recusa da PT Comunicações em ceder, mediante as condições estabelecidas, acesso às suas condutas, infra-estrutura essencial para que os referidos concorrentes instalassem as suas redes de cabo, resultou na impossibilidade de os cerca de 73 mil lares poderem escolher livremente um prestador de serviços de televisão por cabo concorrente da CATVP – TV Cabo Portugal, empresa maioritariamente detida pelo Grupo PT. Além disso, fechou o mercado de acesso a algumas das grandes aglomerações urbanas em todo o país.

Por outro lado, a PT beneficiou desta prática anti-concorrencial já que lhe permitiu não só proteger-se da concorrência como, ainda, beneficiar da ausência de concorrência que poderia ter conduzido a uma descida dos preços dos serviços em questão.
A prática de recusa de acesso a infra-estrutura essencial da PT teve efeitos nos mercados do serviço de televisão por subscrição, no mercado retalhista da internet de banda larga e no mercado de retalho da telefonia fixa, nos quais a PT continua a manter uma quota de mercado muito elevada.

  1. A Decisão
  2. O Abuso de Posição Dominante
  3. Os Mercados afectados
  4. A Lei da Concorrência e coimas aplicadas


Ao impedir o acesso a um infra-estrutura essencial com o objecto e o efeito de impedir, restringir ou falsear a concorrência em virtude da impossibilidade dos concorrentes prestarem serviços de televisão por subscrição, internet de banda larga e telefone fixo, a PT cometeu uma infracção prevista e punida, quer na Lei da Concorrência portuguesa, quer no Tratado que instituiu a Comunidade Europeia. A infracção cometida pelas arguidas é uma infracção de elevada gravidade.
No cálculo da coima foram ponderados, de acordo com o previsto na lei, entre outros elementos, a gravidade da infracção para a manutenção de uma concorrência efectiva no mercado, a sua duração, bem como o impacto destas práticas no mercado. Nesse sentido, foi aplicada uma coima de 38 milhões de euros.
A título de sanção acessória, por a gravidade da prática o justificar e ao abrigo do artigo 45.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, a Autoridade ordenou ainda à arguida que fizesse publicar um extracto da presente decisão, a delimitar pela Autoridade da Concorrência, na II.ª Série do Diário da República e a parte decisória, nos termos e conforme cópia que lhes será comunicada, num jornal de expansão nacional.
Da decisão da Autoridade da Concorrência cabe recurso judicial nos termos da lei.