30-08-2009
Autoridade da Concorrência desmente notícia do semanário “SOL” sobre aumentos salariais
Comunicado nº 15/2009 (Texto integral)
Tendo sido publicado no semanário “SOL” de 28 de Agosto de 2009 um artigo com o título “Salários na AdC subiram 14% com entrada de Manuel Sebastião”, acompanhado de um quadro anexo com alegados vencimentos de funcionários da AdC em Março de 2008 e Dezembro de 2008, entende a AdC esclarecer o seguinte:
- Os aumentos salariais referidos no artigo do semanário “SOL” não correspondem à verdade.
- Não obstante citar fonte oficial da AdC segundo a qual “durante o actual mandato do Conselho não houve qualquer alteração na política salarial da AdC e não há qualquer processo em curso” o semanário “SOL” preferiu elaborar um artigo com base em informações incompletas, que dão lugar a interpretações erróneas, passíveis de fundar pretensas conclusões, que distorcem os factos. Na verdade, as supostas “folhas de vencimento” a que o semanário “SOL” diz ter tido acesso, que inclusivamente revelam dois nomes de colaboradores da AdC, em clara violação do princípio da reserva da vida privada e do sigilo institucional, não podem nem devem ser lidas sem considerar as verdadeiras razões das variações remuneratórias.
- Contactada a AdC para a preparação de um anterior artigo do semanário “SOL”, foi o referido semanário informado das razões de algumas das variações salariais que abaixo se referem, pelo que não podia o mesmo desconhecer a distorção do que relata no artigo agora publicado. Consequentemente, não pode deixar de ter-se essa distorção como intencionada pelo semanário “SOL”, para deliberadamente procurar transmitir uma imagem negativa da AdC.
- Na fixação das remunerações dos funcionários, o actual Conselho da AdC cumpre as determinações estabelecidas aquando da criação da Autoridade. Da mesma forma, os vencimentos dos membros do actual conselho são exactamente os mesmos que os auferidos pelo anterior Conselho.
- A única actualização salarial verificada na AdC em 2008 correspondeu a um aumento de 2,1%, de acordo com o aprovado pelo Governo para os trabalhadores da função pública, sendo que não houve nenhuma promoção na carreira de qualquer colaborador.
- Para além desta actualização salarial, verificaram-se as seguintes três alterações em 2008, da responsabilidade do actual Conselho: (a) ajustamentos de remuneração nos casos em que houve nomeações de quadros superiores para o desempenho de funções de direcção; (b) aumento, nos termos legais, de 1 para 2 horas de isenção de horário de trabalho no caso dos directores; e (c) substituição do pagamento de horas extraordinárias não autorizadas nos termos legais, por atribuição, numa base regular, de isenção de horário de trabalho, a um número limitado de colaboradores, justificadas nos termos de Regulamento Interno entretanto aprovado.
- Em 2008 verificou-se o provimento de sete lugares de direcção, então vagos, por igual número de técnicos. Estas nomeações foram necessárias para operacionalizar a nova estrutura organizacional da AdC, entretanto aprovada, designadamente em condições de garantir a efectiva substituibilidade dos Directores, em caso de necessidade.
- O quadro publicado pelo semanário “SOL”, que apresenta, ela própria, um alegado acréscimo global dos custos salariais, entre Março de 2008 e Dezembro de 2008, de 10% (ao contrário dos 14% referido no título do artigo), merece a seguinte explicação:
- 8 situações referem-se, de facto, a aumentos salariais aprovados em 2008 pelo anterior Conselho da AdC, mas que apenas produziram efeitos em Abril desse ano; estão entre essas situações as identificadas com aumentos salariais referidos no quadro publicado, de 69%, 24%, 16%, 14% e 6%;
- 7 situações, de natureza pontual, resultantes de reembolsos aos trabalhadores de vencimentos de exercício, antes descontados por motivos de doença, que lhes foram repostos no final do ano (a uma dessas situações acresce o valor de horas extraordinárias, pontual e legalmente autorizadas); estão entre essas situações alegados aumentos referidos no quadro publicado de 141%, 12% e 10%;
- 5 situações em que o valor do vencimento de Março está incorrecto e em que se referem alegados aumentos de 111%, 73%, 48%, 73%, 8% e 5%;
- 1 situação pontual de um alegado aumento de 29%, que, na realidade, corresponde ao pagamento de subsídios de refeição não abonados anteriormente;
- 1 situação, entre outras, de um alegado aumento de 6% que, corresponde, na realidade, ao pagamento de despesa de saúde de acordo com as tabelas da ADSE;
- 1 situação de regularização do suplemento de entrada na AdC, que entretanto nunca fora pago, referida no quadro como aumento de 82%;
- 1 situação, não identificada, de um alegado aumento de 6%;
- 1 situação duplicada, relativa a um aumento de 21%;
- As 4 situações referentes aos directores reportam-se à atribuição de uma hora adicional de Isenção de Horário de Trabalho, nos termos do Regulamento aprovado e atrás referido;
- As 6 situações restantes, todas referidas como de aumento de 22%, resultam da atribuição de uma hora de Isenção de Horário de Trabalho, no âmbito do referido processo de nomeação de 7 directores adjuntos, nos termos do Regulamento aprovado e atrás referido.