27-02-2015
Autoridade da Concorrência realiza buscas por suspeitas de práticas anticoncorrenciais
Comunicado 03/2015
Autoridade da Concorrência realiza buscas por suspeitas de práticas anticoncorrenciais
A Autoridade da Concorrência (AdC) confirma que realizou, ao longo do dia 26 de fevereiro de 2015, diligências de busca e apreensão em sete instalações de diversas empresas, localizadas na zona da Grande Lisboa e do Porto, no âmbito de uma investigação por práticas anticoncorrenciais, ao abrigo dos poderes que lhe são conferidos pela Lei da Concorrência.
As buscas foram motivadas pela verificação de indícios de práticas anticoncorrenciais de natureza horizontal (cartel) no setor dos consumíveis para escritório que fundamentam suspeitas de infração à Lei da Concorrência e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
O combate aos cartéis merece a prioridade máxima da atuação da AdC, atendendo aos prejuízos que invariavelmente causam aos cidadãos e às empresas, forçando-os a pagar preços mais elevados e reduzindo a qualidade e diversidade dos bens e serviços à sua disposição. A violação das regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia como um todo.
As diligências desta natureza configuram um meio de obtenção de prova de ilícitos jusconcorrenciais, não decorrendo da sua realização que as empresas visadas venham a ser objeto de condenação, nem implicando um juízo sobre a culpabilidade da sua conduta no mercado.
Estas diligências da AdC não afetaram a normal atividade das empresas envolvidas.
A Lei da Concorrência consagra um regime de imunidade ou redução da coima para as empresas que revelem a sua participação num acordo anticoncorrencial ou prática concertada e forneçam informações e elementos de prova da alegada infração.
As diligências em causa foram requeridas pela AdC ao Ministério Público, que autorizou a realização das mesmas.