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Autoridades da Concorrência Portuguesa e Espanhola realizam buscas em simultâneo sobre possíveis práticas anticoncorrenciais em Portugal e Espanha

21-06-2021

Autoridades da Concorrência Portuguesa e Espanhola realizam buscas em simultâneo sobre possíveis práticas anticoncorrenciais em Portugal e Espanha

logotipos da Autoridade da Concorrência e da Comissão Nacional para os Mercados e Concorrência de Espanha, em conjunto
Comunicado 09/2021
 
Autoridades da Concorrência Portuguesa e Espanhola realizam buscas em simultâneo sobre possíveis práticas anticoncorrenciais em Portugal e Espanha
 
A Autoridade da Concorrência (AdC) e a homóloga espanhola CNMC - Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC) realizaram diligências de busca e apreensão em empresas prestadoras de serviços de informação comercial e financeira sobre empresas.
 
Ambas as autoridades estão a investigar possíveis acordos de partilha de mercado e de fixação de preços relativamente àqueles serviços.
 
A AdC está a investigar possíveis restrições da concorrência, consubstanciadas em acordos e práticas concertadas para repartir mercados e clientes e fixar os preços de venda e descontos aplicáveis a assinaturas de produtos de informação comercial e financeira sobre empresas.
 
Esta investigação está a ser realizada pela AdC e pela CNMC em paralelo, respetivamente em Portugal e Espanha, com ambas as autoridades a cooperarem no âmbito da Rede Europeia da Concorrência (REC), juntamente com a Comissão Europeia. Como parte desta cooperação, a AdC e a CNMC realizaram diligências de busca e apreensão, em simultâneo, nas sedes das empresas em investigação, nos respetivos territórios.
 
As diligências de busca e apreensão foram realizadas pela AdC entre 2 e 8 de junho de 2021, na região de Lisboa, em duas localizações, mediante a autorização do Ministério Público e com o acompanhamento da Polícia de Segurança Pública.
 
Estas diligências são uma etapa preliminar no processo de investigação da alegada conduta anticoncorrencial em Portugal e não prejudicam o resultado da investigação nem a culpabilidade das empresas sob investigação.
 
A AdC decretou o segredo de justiça no presente processo de contraordenação, a fim de preservar os interesses da investigação.
 
Infrações muito graves
Os acordos entre os concorrentes constituem uma infração muito grave ao direito de concorrência, pois criam condições de atuação no mercado que não correspondem às normais condições de funcionamento de um mercado concorrencial, diminuindo nomeadamente o risco associado a um comportamento autónomo e independente por parte das empresas.
 
A investigação de cartéis é uma das prioridades de ação da AdC, dada a seriedade das suas consequências sobre os consumidores e os mercados. Para tanto, a AdC possui o Programa de Clemência que estabelece o regime jurídico da dispensa ou redução da coima em processos de contraordenação por infração às regras de concorrência.
 
A lei estabelece as condições em que uma empresa - que denuncie à AdC um acordo, designadamente um cartel, em que tenha participado - pode obter dispensa total de coima (artigo 77.º da Lei da Concorrência) ou redução até 50% da coima aplicável à infração em questão (artigo 78.º da Lei da Concorrência).
 
 
Lisboa, 21 de junho de 2021