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Consulta ao mercado: Ecossistemas digitais, Big Data e algoritmos

02-11-2021

Consulta ao mercado: Ecossistemas digitais, Big Data e algoritmos

imagem de algoritmo

Comunicado 20/2021

No contexto do Issues Paper sobre Ecossistemas Digitais, Big Data e Algoritmos, a AdC lança hoje uma consulta ao mercado com o objetivo de recolher comentários das partes interessadas no sentido de ajudar a identificar eventuais barreiras à entrada e à expansão de empresas, estratégias de exclusão das mesmas, bem como sobre a utilização de algoritmos nomeadamente para monitorizar e definir preços.

Na última década verificou-se uma acentuada digitalização da economia. A pandemia COVID-19 acelerou esta tendência de digitalização, particularmente no que diz respeito a serviços de comunicação e ensino à distância, o teletrabalho e o comércio eletrónico.

Como parte da análise iniciada, a Autoridade está a lançar uma consulta pública para recolher comentários das partes interessadas, as quais são convidadas a responder às questões formuladas pela AdC até 16 de dezembro de 2021.

O Issues Paper elaborado pela AdC abordou os desafios que a transição digital implica para a política de concorrência e concluiu que a digitalização da economia fomentou o aparecimento de novos modelos de negócio, centrados em plataformas digitais, levando os padrões de consumo a alterarem-se drasticamente: em 2018, 94% dos portugueses com acesso à internet tinham já feito, pelo menos, uma compra online.

Porém, nos mercados digitais, ao invés de a concorrência estar “à distância de um clique”, poderá ser a exclusão que está “à distância de um clique”, uma vez que as plataformas incumbentes podem adotar estratégias de exclusão de concorrentes assentes na exploração de enviesamentos comportamentais dos consumidores.

Ecossistemas digitais, big data e algoritmos

O big data tem permitido o desenvolvimento de algoritmos de preços, de monitorização, de ranking ou de recomendação que podem facilitar a criação e manutenção de equilíbrios de colusão no mercado, apesar de efeitos positivos na descoberta de produtos e na comparabilidade de preços.

Os algoritmos de preços podem ainda possibilitar estratégias de preços personalizados que, ainda que expandam o volume de produtos transacionados, podem permitir às empresas extrair mais valor aos consumidores.

Os algoritmos de monitorização dos preços online dos concorrentes assumem-se, já, como uma ferramenta a que as empresas recorrem, a nível nacional. Cerca de 37% de uma amostra de empresas ativas em Portugal com presença digital inquiridas pela AdC reportaram recorrer a este tipo de software, estando estes resultados em linha com os do inquérito de e-commerce da Comissão Europeia.

A AdC não encontrou evidência que indiciasse uma utilização generalizada de algoritmos de preços (7,9%) entre a amostra inquirida. Contudo, a análise mostra que o recurso a algoritmos de preços pode ter já implicações em determinados mercados e marketplaces, e pode vir a representar um desafio em termos de política de concorrência, no futuro.

Digital e concorrência

A AdC tem por missão assegurar a aplicação das regras de promoção e defesa da concorrência, tendo em vista o funcionamento eficiente dos mercados, a afetação ótima dos recursos e o interesse dos consumidores.

No cumprimento deste papel, tem-se revelado importante acompanhar os mercados digitais e as suas especificidades. Incluem-se, neste contexto, o aparecimento de novos modelos de negócio centrados em plataformas de vários lados e que agregam utilizadores, a criação de novos mercados ou até mesmo disrupção em mercados já estabelecidos.

Os mercados digitais tendem a envolver um grande volume de dados, efeitos de rede, economias de escala e de gama, entre outros aspetos, que suscitam novos desafios e riscos de concorrência que importa considerar.

A digitalização tem propiciado ainda uma maior utilização de algoritmos no decorrer das atividades das empresas, como seja, para monitorizarem o mercado e para facilitar a procura de produtos pelos consumidores. Contudo, a prevalência de algoritmos pode também colocar novos desafios na defesa das regras da concorrência.

As respostas irão contribuir para a identificação de eventuais barreiras à entrada ou à expansão, incluindo estratégias de operadores que possam limitar a concorrência, no setor digital, em Portugal.

Questões da consulta ao mercado

Para contribuir para um contexto que maximize os benefícios da transição digital, a AdC lança uma consulta ao mercado a todos os interessados, que inclui um conjunto de questões que a AdC convida os interessados a responder, sem prejuízo de outras informações que considerem relevantes transmitir.

Barreiras à entrada e expansão, e estratégias de exclusão no setor digital

  1. Quais as principais dificuldades sentidas na criação de empresas e na expansão para novos mercados digitais em Portugal?
  2. Que produtos/serviços utiliza e para os quais considera que existe reduzida capacidade de substituição por outros produtos/serviços no mercado (incluindo a possibilidade de auto-fornecimento)?
  3. No caso de se tratar de uma empresa:
    1. De que forma a sua atividade depende dos produtos/serviços que identificou na questão 2?
    2. Que alternativas para os serviços referidos existem no mercado (incluindo a possibilidade de auto-fornecimento)? Quais as suas principais vantagens e desvantagens face aos produtos/serviços que a sua empresa utiliza?
    3. A aquisição destes produtos/serviços é precedida de negociação? Se sim, queira descrever o processo negocial dos termos e condições associados a esses produtos/serviços.
    4. Considera que os termos e condições de utilização desses produtos/serviços limitam, de alguma forma, a concorrência no mercado?
    5. A aquisição destes produtos/serviços envolveu alguma limitação na contratação de produtos/serviços alternativos ou relacionados (e.g., cláusulas de exclusividade)?
    6. Considera que a empresa que fornece esses produtos/serviços os utiliza para favorecer outros produtos/serviços dessa empresa? De que modo? Qual o impacto desse favorecimento na atividade da sua empresa?
  4. Considera que a atividade empresarial no setor digital é perturbada por algum requisito legal ou regulatório desnecessário? Porque considera esse(s) requisito(s) desnecessário(s)?
  5. Considera que existem custos de mudança nos mercados digitais que lhe suscitam preocupações? Quais? Que intervenção poderia reduzir esses custos e facilitar a mobilidade dos consumidores?
  6. Existem custos de entrada nos mercados no setor digital que lhe suscitam preocupações? Quais? Considera que esses custos de entrada têm um impacto negativo na concorrência? Que medida/intervenção considera que poderia minimizar esse impacto?

Algoritmos

  1. Existem alguns exemplos de utilização de algoritmos pelas empresas relativamente aos quais entende que a AdC deva estar atenta? Se sim, porquê?
  2. Na sua opinião, há outros benefícios ou preocupações pertinentes dos algoritmos que considere importante destacar para além dos identificados neste documento?
  3. No que respeita à prevalência de algoritmos de monitorização e de definição de preços, os valores referidos neste documento, estão em linha com a sua perceção?
  4. Como espera que a utilização deste tipo de algoritmos evolua em Portugal?
  5. Existe alguma situação que lhe tenha suscitado preocupações concorrenciais associadas à utilização de algoritmos?
  1. Queira partilhar outras informações relevantes.

Consulta ao mercado

Qualquer interessado pode submeter comentários e/ou exposições relativas aos documentos, num prazo de 30 dias úteis (até 16 de dezembro), para o endereço eletrónico consultapublica@concorrencia.pt.

As observações devem obrigatoriamente identificar o interessado, o respetivo endereço postal, o e-mail, números de telefone e de fax, bem como ser acompanhadas de versão não confidencial e respetiva fundamentação da confidencialidade. Caso pretenda que a respetiva contribuição não seja tornada pública o interessado deve indicá-lo expressamente.

2 de novembro de 2021