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DIA Portugal apresenta compromissos à AdC

22-03-2016

DIA Portugal apresenta compromissos à AdC

Comunicado 7/2016
DIA Portugal apresenta compromissos à AdC
 
A Autoridade da Concorrência (AdC) abriu um processo de contraordenação contra a DIA Portugal Supermercados, Sociedade Unipessoal, Lda., a 3 de abril de 2014, por indícios de infração às regras de concorrência nacionais no contexto da relação de franquia entre esta empresa e os seus franquiados.
 
A investigação desenvolvida, que incluiu a análise de todos os Contratos de Franquia, a realização de um inquérito junto de todos os franquiados (cerca de 300) e inquirições e inspeções em diversos locais, identificou a existência de um conjunto de preocupações relacionadas com o modo de determinação dos preços de revenda no contexto da relação de franquia em causa.
 
Importava clarificar se os preços indicados pela DIA Portugal aos franquiados correspondiam a preços de venda ao público fixos, o que é proibido, ou se correspondiam a preços recomendados e máximos, destinados a não permitir subidas de preços suscetíveis de contender com o posicionamento da marca no mercado.
 
Em 15 de março de 2016, a DIA Portugal apresentou uma proposta de compromissos com o objetivo de responder às preocupações jusconcorrenciais manifestadas pela AdC.
 
Os compromissos propostos englobam o envio de uma Circular à Rede de Franquia, esclarecendo que a DIA apenas recomenda “PVP” ou fixa PVP máximos e que os Franquiados são livres de praticar preços inferiores.
 
Sem prejuízo do direito de recomendar ou de fixar PVP máximos, a DIA Portugal compromete-se igualmente a não celebrar Contratos de Franquia com cláusulas restritivas da liberdade dos franquiados determinarem autonomamente os PVP, esclarecendo nos referidos contratos que nenhuma disposição deve ser interpretada como restritiva dessa liberdade e anexando cópia da circular.
 
De acordo com a Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, a AdC pode aceitar compromissos propostos pelos visados em processos de contraordenação, que sejam aptos a eliminar os efeitos nocivos sobre a concorrência provocados pelas práticas em causa.
 
A DIA Portugal fica obrigada ao cumprimento destes compromissos, sob monitorização da AdC.
 
Os compromissos apresentados pela Dia Portugal são, a partir desta data, sujeitos a consulta pública por um período de 20 dias úteis.
 
Os resultados da consulta pública serão publicados na página Internet da AdC.