27-08-2007
Esclarecimento sobre notícias recentes sobre documentação apreendida à PT pelaAutoridade da Concorrência
Em face de informação incorrecta vinda a público sobre o tema em epígrafe, a AdC entende ser seu dever prestar os seguintes esclarecimentos:
- Na sequência de uma diligência de busca realizada a 10 e 11 de Fevereiro de 2004 pela Autoridade da Concorrência à sede e a outras instalações do grupo PT, a PT veio requerer judicialmente a devolução de uma parte da documentação apreendida.
- A diligência em questão foi realizada ao abrigo de um mandado conferido pela autoridade judiciária competente, o Ministério Público, tendo a consulta e a apreensão da documentação pela Autoridade da Concorrência – incluindo a parte específica sobre a qual a PT interpôs o referido recurso judicial – sido devidamente autorizadas nos termos da lei.
- O recurso judicial apresentado pela PT em 2004, foi objecto de um despacho judicial em 2005, que determinou a devolução de parte da documentação apreendida.
- A AdC, não se conformando com o teor daquele despacho judicial, apresentou três recursos daquela decisão, tendo esses recursos efeito suspensivo.
- Apenas em Julho de 2007, o Tribunal da Relação de Lisboa veio decidir o desfecho de um dos recursos apresentados, ao indeferir a Reclamação apresentada pela AdC, sobre o despacho do Tribunal do Comércio.
- Encontrando-se ainda pendentes de despacho do próprio Tribunal do Comércio dois dos recursos apresentados, ainda não transitou em julgado o despacho judicial de 2005, que determinou a devolução de parte da documentação apreendida, pelo que a Autoridade nunca esteve em incumprimento pela sua não devolução.
- Não obstante, em Agosto de 2007, a AdC entendeu proceder à devolução da parte da documentação em causa.
- Cumpre igualmente esclarecer que, a interpretação perfilhada pelo despacho judicial de 2005 foi, entretanto, contrariada pela doutrina do Parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (Parecer n.º 127/2004, de 17 de Março de 2005) e por jurisprudência posterior do próprio Tribunal de Comércio de Lisboa, no Proc. nº 965/06.9 TYLSB (Processo Cartel do Sal) e Proc. Nº 97/06.0 TYLSB (Processo Cartel Farmacêuticas), respectivamente dos 2º e 3º Juízos, que confirmam a posição defendida pela Autoridade da Concorrência desde 2004 nesta matéria.
(Comunicado nº 15/2007)