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Ford apresentou à AdC compromissos sobre garantia automóvel

26-07-2015

Ford apresentou à AdC compromissos sobre garantia automóvel

Comunicado 16/2015
 
Ford apresentou à AdC compromissos sobre garantia automóvel
 
A Autoridade da Concorrência (AdC) abriu um processo de contraordenação contra a Ford Lusitana, S.A. (Ford), por indícios de infração às regras de concorrência, a 29 de janeiro de 2015. A investigação desenvolvida identificou a existência de um contrato de extensão de garantia que impedia os consumidores de efetuarem reparações em oficinas independentes, sob pena de perderem o direito à garantia do fabricante.
 
A Ford apresentou, em 10 de julho de 2015, um conjunto de compromissos com o objetivo de responder às preocupações jusconcorrenciais manifestadas pela AdC, e que passam por fazer constar de todos os contratos, manuais e outros documentos entregues aos proprietários de veículos Ford que o benefício das garantias não está condicionado à realização das operações de manutenção ou reparação não objeto de garantia, na Rede Oficial Ford.
 
A Ford compromete-se igualmente a comunicar essa alteração contratual a todos os concessionários e reparadores autorizados e a remeter um novo clausulado do
Contrato de Extensão de Garantia a todos os clientes, concessionários e reparadores autorizados Ford.
 
De acordo com a Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, a AdC pode aceitar compromissos propostos pelos visados em processos de contraordenação, que sejam aptos a eliminar os efeitos nocivos sobre a concorrência provocados pelas práticas em causa.
 
A Ford fica obrigada ao cumprimento deste conjunto de compromissos, sob monitorização da AdC.
 
Os compromissos agora apresentados pela Ford são, a partir de hoje, sujeitos a consulta pública.
 
Os terceiros interessados têm um prazo de 20 dias úteis para fazerem chegar as suas observações à AdC, por via eletrónica, para o endereço adc@concorrencia.pt, ou para o endereço postal: Avenida de Berna, n.º 19, 1050-037 Lisboa.
 
Os resultados da consulta pública serão publicados na página da AdC na Internet.
 
Trata-se da segunda investigação à limitação de garantias aplicada por uma marca automóvel desenvolvida pela AdC no último ano.