Imobiliário online e três administradores/diretores investigados por abuso de posição dominante
Comunicado 12/2025
23 de dezembro de 2025
A Autoridade da Concorrência (AdC) está a investigar um alegado abuso de posição dominante no mercado nacional dos portais de anúncios imobiliários online, ocorrido entre 2022 e 2024, envolvendo o principal grupo empresarial a operar neste segmento em Portugal.
A investigação incide sobre práticas que terão restringido o acesso ao portal de anúncios imobiliários online dominante a algumas agências imobiliárias que utilizavam o software de gestão (CRM) de um concorrente. Estas restrições terão sido aplicadas, com o objetivo de excluir esse concorrente do mercado.
Os software de CRM imobiliário são utilizados pelas agências imobiliárias, entre outras funções, para exportar anúncios para os portais imobiliários online,e gerir a sua carteira de imóveis e clientes.
As relações comerciais em causa ser esquematizadas da seguinte forma:

Na sequência da investigação, a AdC dirigiu uma Nota de Ilicitude (acusação) à empresa detentora do portal dominante , à sua sociedade-mãe, bem como a três responsáveis pela administração/direção por considerar existir uma possibilidade razoável de vir a ser adotada uma decisão condenatória.
A investigação
A investigação teve início a 20 de dezembro de 2023, após a apresentação de uma denúncia, da qual resultaram indícios de que o grupo empresarial em causa estaria a levar a cabo um conjunto de práticas restritivas da concorrência.
Na fase de instrução, agora iniciada, a AdC dá a oportunidade às empresas e pessoas singulares acusadas – que beneficiam da presunção de inocência – de exercer os direitos de audição e defesa em relação aos comportamentos investigados pela AdC, à prova reunida e à sanção em que poderão incorrer.
Após a conclusão desta fase, a AdC adotará uma decisão final.
Abuso de posição dominante
O abuso de posição dominante ocorre quando uma empresa utiliza de forma ilícita o poder económico significativo que detém num mercado, com impacto negativo sobre concorrentes ou consumidores.
Ao contrário do que acontece nos acordos e nas decisões de associações de empresas, em que dois ou mais agentes económicos estão envolvidos numa prática anticoncorrencial, o abuso de posição dominante, em regra, é levado a cabo por um único operador.
Está-se perante uma prática de abuso de posição dominante sempre que uma empresa consegue, por exemplo:
• Impor condições não equitativas;
• Esmagar margens;
• Praticar preços predatórios;
• Recusar fornecimento de bens ou serviços;
• Discriminar outras empresas.
Obtenha mais informação sobre este tipo de práticas na página eletrónica da AdC.
O reforço da perceção dos agentes públicos e privados sobre a importância da concorrência nos mercados digitais, bem como a deteção e investigação de abusos de posição dominante, continuam a integrar as prioridades da AdC, na medida em que são práticas que ocorrem em setores de elevada relevância económica e com impacto direto nos consumidores.