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Importadora das marcas Audi, Volkswagen e Skoda apresentou compromissos sobre garantia automóvel

02-12-2015

Importadora das marcas Audi, Volkswagen e Skoda apresentou compromissos sobre garantia automóvel

​Comunicado 28 /2015
 
Importadora das marcas Audi, Volkswagen e Skoda apresentou compromissos sobre garantia automóvel
  

A Autoridade da Concorrência (AdC) abriu, a 19 de fevereiro de 2015, um processo de contraordenação contra a SIVA, a importadora e distribuidora das marcas automóveis Audi, Volkswagen e Skoda, por indícios de infração às regras da concorrência.

A investigação desenvolvida identificou a existência de contratos de extensão de garantia que impediriam os consumidores de efetuarem reparações em oficinas independentes, sob pena de perderem o direito à garantia do fabricante.

Esta é a terceira investigação desenvolvida pela AdC à limitação de garantias nas marcas automóveis no último ano e meio.

Na sequência da abertura do processo, a SIVA apresentou, a 18 de novembro de 2015, um conjunto de compromissos com o objetivo de responder às preocupações jusconcorrenciais manifestadas pela AdC, e que passam por fazer constar de todos os contratos, manuais e outros documentos entregues aos proprietários de veículos Audi, VW e Skoda que o benefício das garantias não está condicionado à realização das operações de manutenção e/ou intervenções mecânicas não objeto de garantia, nas respetivas Redes Oficiais.

A SIVA compromete-se igualmente a comunicar essa alteração contratual a todos os concessionários e reparadores autorizados e a remeter um novo clausulado do Contrato de Extensão de Garantia a todos os clientes, concessionários e reparadores autorizados das marcas Audi, VW e Skoda.
De acordo com a Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, a AdC pode aceitar compromissos propostos pelos visados em processos de contraordenação, que sejam aptos a eliminar os efeitos nocivos sobre a concorrência provocados pelas práticas em causa.

Depois de considerados aptos a eliminar os potenciais efeitos nocivos sobre a concorrência e a preservar os interesses dos consumidores, a SIVA fica obrigada ao cumprimento deste conjunto de compromissos, sob monitorização da AdC.

Os compromissos são sujeitos a partir de hoje a consulta pública por um prazo de 20 dias úteis, durante os quais, os terceiros interessados podem fazer chegar as suas observações à AdC, por via eletrónica, para o endereço adc@concorrencia.pt, ou para o endereço postal: Avenida de Berna, n.º 19, 1050-037 Lisboa.
Os resultados da consulta pública serão publicados na página de Internet da AdC.