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Novo caso na distribuição: AdC acusa seis cadeias de supermercados e dois fornecedores de bebidas de concertação de preços em prejuízo do consumidor

03-07-2020

Novo caso na distribuição: AdC acusa seis cadeias de supermercados e dois fornecedores de bebidas de concertação de preços em prejuízo do consumidor

​Comunicado 10/2020 
Julho, 4,  2020

Novo caso na distribuição: AdC acusa seis cadeias de supermercados e dois fornecedores de bebidas de concertação de preços em prejuízo do consumidor
 
A Autoridade da Concorrência (AdC) acusou seis grupos de distribuição alimentar e dois fornecedores de bebidas, um de bebidas não alcoólicas e sumos, outro de vinhos e bebidas alcoólicas, de concertarem os preços praticados ao consumidor, uma prática grave que viola a Lei da Concorrência.
Após investigação, a AdC concluiu que existem indícios de que Modelo Continente, Pingo Doce e Auchan utilizaram o relacionamento comercial com os fornecedores de sumos e bebidas e uma distribuidora de vinhos e outras bebidas alcoólicas para alinharem os preços de venda ao público (PVP) dos principais produtos daqueles, em prejuízo dos consumidores.
No caso das bebidas não-alcoólicas e sumos, a acusação visa também a cadeia de distribuição Lidl, enquanto no caso das bebidas alcoólicas, estiveram ainda envolvidas as cadeias Intermarché e E.Leclerc, representando os distribuidores em causa uma vasta percentagem do mercado da distribuição em Portugal.
Nas acusações são igualmente visados individualmente, dois administradores e um diretor dos fornecedores de sumos e bebidas e da distribuidora de vinhos e outras bebidas alcoólicas e um diretor de um dos distribuidores.
 
Trata-se de um novo caso de “hub-and-spoke”, em que os distribuidores recorrem a contactos bilaterais com o fornecedor para promover ou garantir, através deste, que todos praticam o mesmo preço de venda ao público no mercado retalhista.
A acusação agora adotada integra o segundo conjunto de casos de “hub-and-spoke” investigados em Portugal, (juntando-se à acusação Bimbo Donuts, divulgada a 25 de junho) e acrescendo aos três processos em relação aos quais a AdC adotou Notas de Ilicitude em 2019.
A AdC salienta que a adoção da Nota de Ilicitude não determina o resultado final da investigação. Nesta fase do processo, é dada oportunidade aos visados de exercer os seus direitos de audição e defesa em relação aos ilícitos que lhes são imputados e às sanções em que poderão incorrer.