05-12-2006
Operação de concentração Sonaecom/PT
- A Autoridade da Concorrência emitiu, em 27 de Setembro de 2006, um Projecto de Decisão sobre a concentração acima identificada, o qual foi submetido a Parecer do ICP-Anacom e a Audiência de Interessados.
- Esta audiência, para a qual a Autoridade estabeleceu um prazo inicial de 10 dias úteis, terminou a 24 de Outubro de 2006, depois de prolongamento, por dez dias úteis adicionais, a pedido dos contrainteressados.
- Os contra-interessados apresentaram extensos comentários àquele Projecto de Decisão.
- Também o ICP-Anacom veio a emitir um parecer incidindo, especialmente, sobre a gestão do espectro à luz da Lei das Comunicações Electrónicas, o acompanhamento e supervisão por parte das duas Autoridades dos compromissos apresentados, e sobre as implicações regulatórias e análise jus-concorrencial dos compromissos apresentados pela Sonaecom nos mercados das comunicações móveis.
- Perante os comentários e parecer recebidos, a Autoridade da Concorrência considerou necessário elaborar um novo Projecto de Decisão, tendo em devida conta o último parecer do ICP-Anacom, recebido a 23 de Novembro de 2006.
- Em consequência, a 4 de Dezembro de 2006, a Sonaecom apresentou à Autoridade uma nova versão dos compromissos apresentados no processo.
- Posto isto, vem o Conselho da Autoridade emitir um segundo Projecto de Decisão de Não Oposição com Compromissos que, segundo o artigo 38º da Lei 18/2003, de 11 de Junho (Lei da Concorrência), é sujeito a nova Audiência dos Interessados.
- O prazo fixado pela Autoridade da Concorrência para a Audiência de Interessados é de 10 dias úteis, nos termos do Código de Procedimento Administrativo. Este período suspende o prazo do processo, ao abrigo da Lei da Concorrência.
(Comunicado nº 26/2006)