28-03-2014
Tribunal da Relação de Lisboa rejeita pedido de prescrição de condenação da AdC à AIPL
Comunicado 05/2014
Tribunal da Relação de Lisboa rejeita pedido de prescrição de condenação da AdC à AIPL
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) rejeitou na sexta-feira, o pedido apresentado pela Associação dos Industriais de Panificação de Lisboa (AIPL) de declaração de prescrição do processo em que foi condenada pela Autoridade da Concorrência (AdC).
O TRL confirmou que o trânsito em julgado da decisão ocorreu em 30 de novembro de 2012, tendo ficado consolidada a condenação da AIPL, decidida pela AdC em 2008.
A AdC condenou a AIPL por proceder a trocas de informação sobre preços com as empresas suas associadas, com o objeto de impedir, falsear ou restringir de forma sensível a concorrência, numa parte relevante do território nacional.
O Tribunal da Relação de Lisboa tinha já, em dezembro de 2011, decidido manter a condenação da AIPL, embora reduzindo a coima aplicada pela AdC para €850 mil euros, depois de o Tribunal de Comércio de Lisboa (TCL) ter, em junho de 2010, confirmado integralmente a decisão da AdC.
28 de março de 2014