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AdC sanciona associação de empresas do setor do trabalho temporário por práticas restritivas da concorrência no mercado laboral

12-03-2026

AdC sanciona associação de empresas do setor do trabalho temporário por práticas restritivas da concorrência no mercado laboral

fila para entrevista de emprego

Comunicado 07/2026
12 de março de 2026
A Decisão
A Autoridade da Concorrência (AdC) sancionou a Associação Portuguesa das Empresas do Setor Privado de Emprego e de Recursos Humanos (APESPE) por ter adotado uma cláusula de não-solicitação de trabalhadores (no-poach).
Da investigação conduzida pela Autoridade da Concorrência, resultou provado que tal cláusula, através da qual as Empresas de Trabalho Temporário associadas se comprometiam a não aliciar os trabalhadores temporários a mudar de empregador, foi adotada no âmbito do Código de Ética da Associação e mantida entre dezembro de 1987 e março de 2025.
O Processo
A AdC iniciou oficiosamente a investigação em fevereiro de 2025
Em junho de 2025, a AdC emitiu uma Nota de Ilicitude (acusação) dirigida a esta Associação, tendo-lhe sido dada a oportunidade de exercer o direito de audição e defesa. A APESPE apresentou uma pronúncia sobre a Nota de Ilicitude.
Com base na investigação realizada e na prova reunida, a AdC adota agora uma decisão final condenatória, que poderá ainda ser objeto de recurso. 
Foi a partilha de experiências e de informações proporcionada pela iniciativa da AdC “20 anos, 20 cidades – a concorrência vai até si!” que permitiu consolidar os indícios que deram origem à investigação. Esta iniciativa, ainda em curso, visa aproximar a AdC do tecido empresarial, das entidades públicas e dos cidadãos nos distritos e regiões autónomas, através da realização de sessões nesses locais.
O processo identificado como PRC/2025/2 é público, nos termos do artigo 32.º da Lei da Concorrência.
A coima
A AdC determinou a aplicação de uma coima à APESPE de 4.519.000,00 € (quatro milhões, quinhentos e dezanove mil euros).
Esta coima foi determinada com base nos volumes de negócios das empresas associadas da APESPE. 
De acordo com a Lei da Concorrência, as coimas não podem exceder 10% do volume de negócios realizado no ano anterior à data da decisão final da AdC pelas empresas associadas da APESPE.
Ao fixar a coima, a AdC tem em conta a gravidade e a duração da infração, entre outros critérios, de acordo com as melhores práticas internacionais (cfr. Linhas de Orientação da AdC sobre metodologia a utilizar na aplicação de coimas).
A APESPE congrega cerca de 40 associadas, na maioria empresas de trabalho temporário.
A prática em causa
O comportamento em causa constitui uma decisão de associação de empresas que, em concreto, se traduziu na adoção de uma cláusula de não-solicitação de trabalhadores no âmbito do Código de Ética da APESPE. 
Os acordos e decisões de associações de empresas de “no-poach” são proibidos pela Lei da Concorrência, pois limitam a autonomia das empresas na definição das suas estratégias comerciais e afetam diretamente os trabalhadores, reduzindo o respetivo poder negocial, mobilidade laboral e, consequentemente, a sua progressão em termos profissionais.
Para prevenir tais práticas, a AdC publicou, em setembro de 2021, um Relatório e um Guia de Boas Práticas, com recomendações para evitar a celebração de acordos anticoncorrenciais no mercado de trabalho.
As práticas restritivas da concorrência no mercado de trabalho impactam negativamente na competitividade das empresas, no bem-estar dos trabalhadores e prejudicam a economia do país. Por esse motivo, a AdC reforçou a sua atuação neste domínio, destacando o combate a este tipo de práticas como uma das Prioridades de Política de Concorrência para 2026. O objetivo é assegurar o normal funcionamento do mercado laboral, alinhando assim os interesses dos cidadãos e da economia.