I Semana da Concorrência de Lisboa - 2.º Encontro Lusófono da Concorrência
No âmbito da I Semana da Concorrência de Lisboa, realizou-se, a 29 e 30 de Maio, o II Encontro Lusófono da Concorrência com a participação dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (Angola, Cabo Verde, Guiné – Bissau, Moçambique, e S. Tomé e Príncipe) e, ainda, do Brasil e Timor. A iniciativa da Autoridade da Concorrência, em colaboração com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Brasil (CADE), contou com o apoio da UNCTAD. Este Encontro segue-se ao realizado no Rio de Janeiro, em 2004, e no espírito da “Declaração do Rio”.
2.º Encontro Lusófono da Concorrência – Síntese dos Trabalhos
As diversas Delegações apresentaram um balanço dos avanços registados desde o I Encontro Lusófono de Concorrência, realizado em 2004, no Rio de Janeiro e, em seguida, registaram os desenvolvimentos institucionais, numa perspectiva histórica.
O Brasil descreveu a evolução de um modelo de controlo de preços, desde a década de 40, para um mercado concorrencial, implementado nos anos 90. O Brasil referiu, ainda, o processo de revisão do modelo institucional e legislativo que está, neste momento, em curso no País.
Angola referiu que, apesar de não dispor ainda de uma legislação em matéria de concorrência, existe um projecto legislativo em apreciação. Por outro lado, descreveu a evolução da economia angolana, de um modelo de fixação de preços por via administrativa para um novo regime de preços, com maior enfoque na fiscalização e controlo. Para a formulação da lei nacional de concorrência, Angola tomou como exemplos as legislações portuguesa e brasileira, bem como o Modelo da UNCTAD.
Cabo Verde descreveu os principais desafios actuais para a sua economia, em especial o desenvolvimento económico e o combate à pobreza. Cabo Verde tem uma economia muito dependente das importações (que representam 95% do consumo) e apresenta uma taxa muito elevada de desemprego. Apesar destas dificuldades, Cabo Verde tem vindo a realizar uma liberalização do comércio, estando em curso um processo de privatização, acompanhado de reformas fiscais e sociais (ensino e formação). Em 2003, foi criada a primeira Lei de Concorrência, apesar do quadro institucional não estar ainda totalmente implementado.
A delegação da Guiné-Bissau partilhou a sua experiência no sector das telecomunicações, no quadro da política económica de uma economia em transição.
A delegação de Moçambique considera estarem reunidas as condições para a aprovação de uma Lei de concorrência, valorizando o seu contributo para a atracção de investimento.
Portugal apresentou as principais realizações da Autoridade da Concorrência nos últimos dois anos (2003/2005). Após uma breve descrição dos objectivos estratégicos e dos poderes atribuídos à Autoridade da Concorrência, foi salientada a importância das Recomendações dirigidas ao Governo.
São Tomé e Príncipe descreveu as dificuldades de criação de um órgão regulador do mercado, apesar de existirem alguns reguladores sectoriais, nos mercados do petróleo, telecomunicações, transportes, energia e radiodifusão. São Tomé e Príncipe referiu também as carências na formação de quadros na área da concorrência.
Timor-Leste enunciou os obstáculos ao desenvolvimento da sua economia, muito dependente das importações e onde um dos problemas mais preocupantes é o desemprego. Apesar destas dificuldades, Timor-Leste dispõe de instrumentos legislativos importantes, salientando-se desde logo a menção da defesa da concorrência na sua Constituição, bem como a Lei de Sociedades Comerciais.
Os trabalhos incluíram a realização de um debate, moderado pela UNCTAD, que permitiu aprofundar os problemas específicos das pequenas economias dependentes do exterior, a intervenção governamental no mercado e as concessões públicas.
Entre os principais temas debatidos, destacam-se os da “Concorrência no Desenvolvimento Económico”, “A diminuição do peso da regulação”, “Concorrência e Desenvolvimento Institucional”, tendo merecido o especial interesse dos participantes os painéis dedicados à apresentação e discussão, por grupos de trabalho, de diversos de “Case Studies”. Apesar das diferenças institucionais e jurídicas, foram retiradas as seguintes conclusões:
(i) As práticas restritivas da concorrência, muito particularmente os cartéis, são gravosos e prejudiciais ao bem-estar e desenvolvimento social, devendo portanto ser eficazmente combatidas, (ii) A definição clara da estratégia de investigação de práticas restritivas por parte das Autoridades responsáveis pela Concorrência é fundamental para a o sucesso da investigação dos casos, (iii) A condenação das práticas restritivas depende da qualidade da prova recolhida durante a investigação, (iv) A colaboração das partes envolvidas nas práticas restritivas com as Autoridades responsáveis pela concorrência pode ser determinante para a investigação do caso e recolha de prova, (v) As Autoridades da concorrência devem dispor poderes de investigação diversificados e eficazes que permitam a investigação plena das práticas restritivas.
Nestes painéis revelou-se particularmente útil a troca de experiências sobre processos decididos por cada Autoridade.A Autoridade da Concorrência (Portugal) apresentou, também, uma comunicação dedicada à política de concorrência na União Europeia, como exemplo de implementação de regras de concorrência no quadro de uma organização supranacional de âmbito regional, tendo sido apresentados exemplos ilustrativos da articulação entre os níveis nacional e comunitário no domínio da concorrência.
No encerramento deste II Encontro Lusófono da Concorrência foi particularmente salientado o papel da política de concorrência na prossecução do desenvolvimento económico dos países representados e a importância da cooperação e do apoio à capacitação institucional no âmbito da Rede Lusófona da Concorrência.
O III Encontro Lusófono realizar-se-á, em 2008, em Angola.
(Comunicado nº 13/2006)