TCRS considerou procedente recurso interposto por CP Carga
Por sentença de 15 de dezembro, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) julgou procedente o recurso interposto pela CP CARGA da decisão da Autoridade da Concorrência (AdC) que, em 13 de julho de 2015, condenou a CP CARGA ao pagamento de uma coima de 100 mil euros por prestação de informações falsas, inexatas ou incompletas.
O processo por prestação de informações falsas, inexatas ou incompletas contra a CP CARGA foi aberto em novembro de 2014, na sequência do não envio à AdC de informações solicitadas no âmbito de um processo por alegado abuso de posição dominante no transporte ferroviário de mercadorias em contentores.
A sentença do TCRS considerou que, no caso concreto e face ao teor do pedido de informações da AdC, a interpretação feita pela CP Carga de que não dispunha da informação requerida e consequente omissão de resposta não consubstancia uma infracção ou uma violação do dever de colaboração.
A sentença do TCRS é passível de recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa.